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Prisão e flagrante

O que é audiência de custódia e como funciona

Depois de uma prisão em flagrante, a lei dá ao Estado 24 horas para apresentar a pessoa a um juiz. Entenda o que se decide nesse encontro, quem participa e por que ele costuma definir se o processo será respondido em liberdade.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal8 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A audiência de custódia é o primeiro contato entre a pessoa presa em flagrante e um juiz. Ela acontece em até 24 horas após a prisão e tem um objetivo definido: verificar se a prisão foi legal e se ela precisa ser mantida. Não se discute ali se a pessoa é culpada — isso fica para o processo.

Para quem está do lado de fora, geralmente um familiar, esse é o momento de maior angústia e também o de maior impacto. Este artigo explica, sem jargão, o que acontece na audiência, quais são as decisões possíveis e o que pode ser feito antes dela.

Resposta direta: audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para que ele decida entre três caminhos — relaxar a prisão (se foi ilegal), conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou converter o flagrante em prisão preventiva. Está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal.

O que é a audiência de custódia

Criada por resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2015 e incorporada ao Código de Processo Penal em 2019, a audiência de custódia existe para que nenhuma pessoa fique presa sem que um juiz examine, pessoalmente e com rapidez, a legalidade da prisão. Participam o juiz, o Ministério Público, a defesa — advogado constituído ou defensor público — e a pessoa presa.

O preso é ouvido sobre as circunstâncias da prisão e sobre o tratamento que recebeu. Relatos de abuso ou violência na abordagem são registrados e encaminhados. O mérito da acusação, porém, fica fora: o juiz não pergunta "você fez?", e a defesa não precisa — nem deve, em regra — entrar nessa discussão ali.

O prazo de 24 horas

O auto de prisão em flagrante precisa chegar ao juiz em até 24 horas, e a audiência deve acontecer no mesmo prazo, contado da prisão. Em comarcas do interior, como as da região de Indaiatuba e Campinas, a audiência costuma ocorrer no fórum na manhã seguinte à prisão, inclusive em plantões de fim de semana.

Esse prazo é curto por desenho. É o tempo que a família tem para reunir documentos — comprovante de residência, de trabalho, certidões — e para que a defesa leia o auto de prisão e identifique o que pode ser sustentado perante o juiz.

As três decisões possíveis

A diferença entre o segundo e o terceiro caminho é, na prática, a diferença entre aguardar o processo em casa ou na cadeia. E ela depende, em boa medida, do que a defesa consegue demonstrar nessa primeira oportunidade.

Houve uma prisão agora?

A audiência de custódia acontece em até 24 horas. Veja como a defesa trabalha essas primeiras horas.

Advogado para audiência de custódia →

O que a defesa faz antes e durante a audiência

Antes da audiência, o trabalho é de leitura e de prova: ler o auto de prisão em flagrante, identificar falhas na abordagem ou na lavratura, e reunir documentos que comprovem vínculos — residência fixa, trabalho lícito, família. Durante a audiência, a defesa sustenta oralmente a ilegalidade, se houver, e a ausência de necessidade da prisão.

O que a família pode providenciar

O que acontece depois

Se a liberdade foi concedida, o processo segue com a pessoa em casa, cumprindo as medidas impostas. Se a preventiva foi decretada, ela não é definitiva: o art. 316 do CPP obriga o juiz a revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, e a defesa pode pedir a revogação a qualquer momento em que os fundamentos mudem — ou impetrar habeas corpus se a decisão não tiver fundamentação concreta.

A preventiva foi decretada?

Ela pode ser revista quando os fundamentos não se sustentam ou mudam.

Como funciona a revogação →

Perguntas frequentes

A audiência de custódia pode soltar a pessoa?

Sim. O juiz pode relaxar a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A conversão em preventiva é apenas uma das três decisões possíveis.

A família pode participar da audiência?

A família não participa do ato, mas pode — e deve — entregar à defesa os documentos que comprovam vínculos da pessoa presa, pois eles pesam na decisão sobre a liberdade.

O preso é obrigado a falar na audiência de custódia?

Não. Ele é ouvido sobre as circunstâncias da prisão e sobre o tratamento recebido, mas mantém o direito ao silêncio quanto aos fatos da acusação.

E se a audiência não acontecer em 24 horas?

O atraso injustificado é uma irregularidade que a defesa pode usar para questionar a prisão, embora os tribunais nem sempre considerem que ele, sozinho, torne a prisão ilegal. Cada caso é avaliado concretamente.

Posso contratar advogado antes da audiência?

Sim, e é o ideal. O advogado pode acessar o auto de prisão, conversar com o preso antes do ato e sustentar a liberdade perante o juiz.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.