A audiência de custódia é o primeiro contato entre a pessoa presa em flagrante e um juiz. Ela acontece em até 24 horas após a prisão e tem um objetivo definido: verificar se a prisão foi legal e se ela precisa ser mantida. Não se discute ali se a pessoa é culpada — isso fica para o processo.
Para quem está do lado de fora, geralmente um familiar, esse é o momento de maior angústia e também o de maior impacto. Este artigo explica, sem jargão, o que acontece na audiência, quais são as decisões possíveis e o que pode ser feito antes dela.
O que é a audiência de custódia
Criada por resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2015 e incorporada ao Código de Processo Penal em 2019, a audiência de custódia existe para que nenhuma pessoa fique presa sem que um juiz examine, pessoalmente e com rapidez, a legalidade da prisão. Participam o juiz, o Ministério Público, a defesa — advogado constituído ou defensor público — e a pessoa presa.
O preso é ouvido sobre as circunstâncias da prisão e sobre o tratamento que recebeu. Relatos de abuso ou violência na abordagem são registrados e encaminhados. O mérito da acusação, porém, fica fora: o juiz não pergunta "você fez?", e a defesa não precisa — nem deve, em regra — entrar nessa discussão ali.
O prazo de 24 horas
O auto de prisão em flagrante precisa chegar ao juiz em até 24 horas, e a audiência deve acontecer no mesmo prazo, contado da prisão. Em comarcas do interior, como as da região de Indaiatuba e Campinas, a audiência costuma ocorrer no fórum na manhã seguinte à prisão, inclusive em plantões de fim de semana.
Esse prazo é curto por desenho. É o tempo que a família tem para reunir documentos — comprovante de residência, de trabalho, certidões — e para que a defesa leia o auto de prisão e identifique o que pode ser sustentado perante o juiz.
As três decisões possíveis
- Relaxamento da prisão: quando o flagrante é ilegal — a situação não configurava flagrante, a abordagem violou garantias, o auto foi lavrado com vício. A pessoa é solta e a ilegalidade fica registrada.
- Liberdade provisória: a prisão foi legal, mas não há necessidade de mantê-la. O juiz pode impor medidas cautelares do art. 319 do CPP — comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, fiança — e a pessoa responde ao processo em liberdade.
- Conversão em prisão preventiva: o juiz entende presentes os requisitos do art. 312 do CPP — prova do crime, indícios de autoria e risco concreto à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei — e mantém a pessoa presa.
A diferença entre o segundo e o terceiro caminho é, na prática, a diferença entre aguardar o processo em casa ou na cadeia. E ela depende, em boa medida, do que a defesa consegue demonstrar nessa primeira oportunidade.
A audiência de custódia acontece em até 24 horas. Veja como a defesa trabalha essas primeiras horas.
O que a defesa faz antes e durante a audiência
Antes da audiência, o trabalho é de leitura e de prova: ler o auto de prisão em flagrante, identificar falhas na abordagem ou na lavratura, e reunir documentos que comprovem vínculos — residência fixa, trabalho lícito, família. Durante a audiência, a defesa sustenta oralmente a ilegalidade, se houver, e a ausência de necessidade da prisão.
O que a família pode providenciar
- Comprovante de endereço atualizado em nome da pessoa presa ou de familiar;
- Comprovante de trabalho ou de atividade lícita (carteira, contrato, declaração do empregador);
- Documentos pessoais e, se houver, certidão de nascimento de filhos menores;
- Nome completo da pessoa, delegacia onde está e o que se sabe do fato.
O que acontece depois
Se a liberdade foi concedida, o processo segue com a pessoa em casa, cumprindo as medidas impostas. Se a preventiva foi decretada, ela não é definitiva: o art. 316 do CPP obriga o juiz a revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, e a defesa pode pedir a revogação a qualquer momento em que os fundamentos mudem — ou impetrar habeas corpus se a decisão não tiver fundamentação concreta.
Ela pode ser revista quando os fundamentos não se sustentam ou mudam.
Perguntas frequentes
A audiência de custódia pode soltar a pessoa?
Sim. O juiz pode relaxar a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A conversão em preventiva é apenas uma das três decisões possíveis.
A família pode participar da audiência?
A família não participa do ato, mas pode — e deve — entregar à defesa os documentos que comprovam vínculos da pessoa presa, pois eles pesam na decisão sobre a liberdade.
O preso é obrigado a falar na audiência de custódia?
Não. Ele é ouvido sobre as circunstâncias da prisão e sobre o tratamento recebido, mas mantém o direito ao silêncio quanto aos fatos da acusação.
E se a audiência não acontecer em 24 horas?
O atraso injustificado é uma irregularidade que a defesa pode usar para questionar a prisão, embora os tribunais nem sempre considerem que ele, sozinho, torne a prisão ilegal. Cada caso é avaliado concretamente.
Posso contratar advogado antes da audiência?
Sim, e é o ideal. O advogado pode acessar o auto de prisão, conversar com o preso antes do ato e sustentar a liberdade perante o juiz.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 310 (audiência de custódia e decisões possíveis)
- CPP, art. 312 (requisitos da prisão preventiva)
- CPP, art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão)
- CPP, art. 316, parágrafo único (revisão da preventiva a cada 90 dias)
- Resolução CNJ nº 213/2015