Início · Blog · Tipos de crime
Tipos de crime

Crimes digitais: o que é crime na internet

Boa parte do que acontece na internet já era crime antes dela; outra parte ganhou tipos próprios. Saber onde está a linha — e como a prova digital funciona — é essencial tanto para quem acusa quanto para quem é acusado.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal8 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A expressão "crime digital" abrange situações muito diferentes: invadir o celular de alguém, aplicar golpes por redes sociais, ofender uma pessoa em comentários, divulgar fotos íntimas sem autorização, perseguir alguém por mensagens. Algumas condutas têm tipos penais específicos criados nos últimos anos; outras são crimes comuns praticados por meio digital.

Este artigo organiza os principais crimes, as penas e o que muda na investigação quando a prova é digital — um campo em que a técnica da defesa faz diferença concreta.

Resposta direta: na internet são crimes, entre outros: invasão de dispositivo informático (CP, art. 154-A, 1 a 4 anos); fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, 4 a 8 anos); calúnia, difamação e injúria online (arts. 138 a 140, com aumento de pena); ameaça por mensagem (art. 147); perseguição ou stalking (art. 147-A, 6 meses a 2 anos); divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C, 1 a 5 anos); e armazenamento ou compartilhamento de pornografia infantil (ECA, arts. 241-A e 241-B). A prova depende de preservação, cadeia de custódia e, em regra, de ordem judicial para acesso a dados.

Invasão de dispositivo informático

O art. 154-A pune quem invade dispositivo alheio — celular, computador, conta — mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados, ou instalar vulnerabilidades. Desde 2021, a pena é de 1 a 4 anos e multa, aumentada se há prejuízo econômico; se da invasão resulta acesso a comunicações privadas, segredos comerciais ou controle remoto do dispositivo, a pena é de 2 a 5 anos. Acessar o celular do parceiro com a senha que ele mesmo forneceu, por exemplo, pode não configurar o crime — a "violação indevida de mecanismo de segurança" é um elemento que a defesa examina com cuidado.

Golpes e fraude eletrônica

Estelionato praticado com dispositivo eletrônico, redes sociais ou contatos telefônicos tem pena de 4 a 8 anos (art. 171, §2º-A). Phishing, falsa central, golpe do Pix, clonagem de WhatsApp, anúncios falsos. A investigação rastreia contas, IPs e dispositivos; pessoas que cederam contas ou dados são frequentemente alcançadas. O artigo sobre estelionato detalha o tema.

Investigado por crime digital?

Autoria, dolo e cadeia de custódia são os pontos em que a defesa atua desde o inquérito.

Advogado de crimes digitais →

Calúnia, difamação e injúria online

Atribuir falsamente um crime a alguém (calúnia), atribuir fato ofensivo à reputação (difamação) ou ofender a dignidade (injúria) em redes sociais, grupos de mensagens ou comentários é crime, com aumento de 1/3 quando praticado por meio que facilite a divulgação — e, desde 2021, a injúria e a difamação pela internet têm a pena triplicada em alguns entendimentos (art. 141, §2º). São crimes de ação privada: a vítima tem 6 meses para apresentar queixa-crime. A defesa trabalha a retratação, a exceção da verdade (na calúnia), o contexto e a ausência de dolo.

Divulgação de intimidade e stalking

Divulgar, sem consentimento, foto ou vídeo de nudez ou sexo é crime do art. 218-C, com pena de 1 a 5 anos — aumentada se praticado por quem mantinha relação íntima com a vítima ou com fim de vingança. Perseguir alguém reiteradamente por mensagens, ameaçando a integridade ou restringindo a liberdade, é stalking (art. 147-A), com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada contra mulher por razões de gênero. Ameaça por WhatsApp é ameaça comum (art. 147). Nesses casos, a Lei Maria da Penha pode incidir, com medidas protetivas.

Pornografia infantil

Armazenar, compartilhar ou acessar conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes é crime do ECA (arts. 241-A e 241-B), com penas de 1 a 4 anos (armazenar) e 3 a 6 anos (compartilhar). É uma das investigações mais sensíveis: frequentemente começa por cooperação internacional e termina em busca e apreensão. A defesa examina a autoria (quem usava o dispositivo), o dolo (recebimento involuntário em grupos), a perícia e a cadeia de custódia.

Como a prova digital é produzida — e contestada

A prova é um print?

Nem todo print resiste a um exame técnico.

Prova digital também se contesta →

Perguntas frequentes

Xingar alguém na internet é crime?

Pode ser injúria, com pena aumentada pelo meio de divulgação. É crime de ação privada: depende de queixa da vítima em 6 meses, e admite retratação e conciliação em alguns casos.

Entrei no celular do meu parceiro. É crime?

Se houve violação de senha ou mecanismo de segurança, pode configurar invasão de dispositivo (art. 154-A). Se o acesso foi com senha fornecida voluntariamente, a tipificação é discutível. O contexto decide.

Recebi conteúdo ilegal em um grupo sem querer. Respondo por isso?

O crime de armazenamento exige dolo. Recebimento automático em grupo, sem conhecimento nem manutenção consciente, é tese de defesa frequente — mas a prudência é apagar imediatamente e sair do grupo.

A polícia pode ler minhas mensagens?

Só com ordem judicial, salvo consentimento. Acesso a conteúdo de celular apreendido sem autorização é prova ilícita segundo o STJ.

Compartilhar nudes de ex é crime?

Sim. Art. 218-C do CP, com pena de 1 a 5 anos, aumentada quando há relação íntima anterior ou intenção de vingança.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

Este artigo levantou uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com quem atua só no penal →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.