A expressão "crime digital" abrange situações muito diferentes: invadir o celular de alguém, aplicar golpes por redes sociais, ofender uma pessoa em comentários, divulgar fotos íntimas sem autorização, perseguir alguém por mensagens. Algumas condutas têm tipos penais específicos criados nos últimos anos; outras são crimes comuns praticados por meio digital.
Este artigo organiza os principais crimes, as penas e o que muda na investigação quando a prova é digital — um campo em que a técnica da defesa faz diferença concreta.
Invasão de dispositivo informático
O art. 154-A pune quem invade dispositivo alheio — celular, computador, conta — mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados, ou instalar vulnerabilidades. Desde 2021, a pena é de 1 a 4 anos e multa, aumentada se há prejuízo econômico; se da invasão resulta acesso a comunicações privadas, segredos comerciais ou controle remoto do dispositivo, a pena é de 2 a 5 anos. Acessar o celular do parceiro com a senha que ele mesmo forneceu, por exemplo, pode não configurar o crime — a "violação indevida de mecanismo de segurança" é um elemento que a defesa examina com cuidado.
Golpes e fraude eletrônica
Estelionato praticado com dispositivo eletrônico, redes sociais ou contatos telefônicos tem pena de 4 a 8 anos (art. 171, §2º-A). Phishing, falsa central, golpe do Pix, clonagem de WhatsApp, anúncios falsos. A investigação rastreia contas, IPs e dispositivos; pessoas que cederam contas ou dados são frequentemente alcançadas. O artigo sobre estelionato detalha o tema.
Autoria, dolo e cadeia de custódia são os pontos em que a defesa atua desde o inquérito.
Calúnia, difamação e injúria online
Atribuir falsamente um crime a alguém (calúnia), atribuir fato ofensivo à reputação (difamação) ou ofender a dignidade (injúria) em redes sociais, grupos de mensagens ou comentários é crime, com aumento de 1/3 quando praticado por meio que facilite a divulgação — e, desde 2021, a injúria e a difamação pela internet têm a pena triplicada em alguns entendimentos (art. 141, §2º). São crimes de ação privada: a vítima tem 6 meses para apresentar queixa-crime. A defesa trabalha a retratação, a exceção da verdade (na calúnia), o contexto e a ausência de dolo.
Divulgação de intimidade e stalking
Divulgar, sem consentimento, foto ou vídeo de nudez ou sexo é crime do art. 218-C, com pena de 1 a 5 anos — aumentada se praticado por quem mantinha relação íntima com a vítima ou com fim de vingança. Perseguir alguém reiteradamente por mensagens, ameaçando a integridade ou restringindo a liberdade, é stalking (art. 147-A), com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada contra mulher por razões de gênero. Ameaça por WhatsApp é ameaça comum (art. 147). Nesses casos, a Lei Maria da Penha pode incidir, com medidas protetivas.
Pornografia infantil
Armazenar, compartilhar ou acessar conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes é crime do ECA (arts. 241-A e 241-B), com penas de 1 a 4 anos (armazenar) e 3 a 6 anos (compartilhar). É uma das investigações mais sensíveis: frequentemente começa por cooperação internacional e termina em busca e apreensão. A defesa examina a autoria (quem usava o dispositivo), o dolo (recebimento involuntário em grupos), a perícia e a cadeia de custódia.
Como a prova digital é produzida — e contestada
- Acesso a dados: conteúdo de mensagens, e-mails e nuvem exige ordem judicial; dados cadastrais e registros de conexão têm regras próprias no Marco Civil;
- Celular apreendido: o acesso ao conteúdo sem autorização judicial ou consentimento é ilícito, segundo o STJ;
- Prints: sozinhos, são prova frágil — podem ser editados; a extração forense com hash é o padrão;
- Cadeia de custódia: desde 2019 o CPP exige documentação de cada etapa; falhas comprometem a prova;
- Autoria: o dispositivo identifica uma conta ou um aparelho, não necessariamente a pessoa que o usava.
Nem todo print resiste a um exame técnico.
Perguntas frequentes
Xingar alguém na internet é crime?
Pode ser injúria, com pena aumentada pelo meio de divulgação. É crime de ação privada: depende de queixa da vítima em 6 meses, e admite retratação e conciliação em alguns casos.
Entrei no celular do meu parceiro. É crime?
Se houve violação de senha ou mecanismo de segurança, pode configurar invasão de dispositivo (art. 154-A). Se o acesso foi com senha fornecida voluntariamente, a tipificação é discutível. O contexto decide.
Recebi conteúdo ilegal em um grupo sem querer. Respondo por isso?
O crime de armazenamento exige dolo. Recebimento automático em grupo, sem conhecimento nem manutenção consciente, é tese de defesa frequente — mas a prudência é apagar imediatamente e sair do grupo.
A polícia pode ler minhas mensagens?
Só com ordem judicial, salvo consentimento. Acesso a conteúdo de celular apreendido sem autorização é prova ilícita segundo o STJ.
Compartilhar nudes de ex é crime?
Sim. Art. 218-C do CP, com pena de 1 a 5 anos, aumentada quando há relação íntima anterior ou intenção de vingança.
Base legal
- Código Penal, art. 154-A (invasão de dispositivo — Lei 14.155/2021)
- CP, art. 171, §2º-A (fraude eletrônica)
- CP, arts. 138 a 141 (crimes contra a honra), art. 147 (ameaça), art. 147-A (stalking) e art. 218-C (divulgação de intimidade)
- ECA, arts. 241-A e 241-B
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014); CPP, arts. 158-A a 158-F (cadeia de custódia)