Início · Blog · Inquérito
Inquérito

ANPP: o que é o acordo de não persecução penal e quem tem direito

Desde 2020, muitos casos podem terminar antes de virar processo — por um acordo com o Ministério Público. Entenda os requisitos, as condições e o detalhe que quase ninguém pondera: o acordo exige confissão.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal8 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

O acordo de não persecução penal, ou ANPP, foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 e passou a valer em janeiro de 2020. A ideia é simples: em crimes de menor gravidade, o Ministério Público deixa de processar em troca do cumprimento de condições — e, ao final, o caso é extinto sem condenação.

Para quem é investigado, o ANPP pode ser uma saída rápida e sem antecedentes. Mas ele tem requisitos rígidos, exige confissão formal e nem sempre é a melhor escolha. Este artigo explica como funciona e quando vale — ou não — aceitar.

Resposta direta: o ANPP é um acordo entre o investigado e o Ministério Público, previsto no art. 28-A do CPP, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O investigado confessa formalmente e cumpre condições (reparação do dano, prestação de serviços, pagamento de prestação pecuniária, entre outras); cumprido o acordo, a punibilidade é extinta e não há condenação nem antecedentes.

Quem tem direito ao ANPP

Crimes como furto simples, estelionato, receptação, apropriação indébita, alguns crimes contra a ordem tributária e porte de arma costumam se enquadrar. Tráfico de drogas, em regra, não — a pena mínima é de 5 anos —, salvo no tráfico privilegiado, em que há discussão.

O Ministério Público propôs um acordo?

Antes de aceitar, a prova precisa ser lida por inteiro.

Advogado para inquérito policial →

As condições do acordo

O Ministério Público propõe, de forma cumulativa ou alternativa: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar a bens apontados como produto do crime; prestar serviços à comunidade por tempo correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços; pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; ou cumprir outra condição indicada, proporcional ao fato. As condições são negociáveis dentro desses limites, e a defesa tem papel ativo nessa negociação.

O detalhe que pesa: a confissão

O ANPP exige confissão formal e detalhada, registrada em audiência com advogado. Se o acordo for cumprido, a confissão não produz efeito algum, porque o caso é extinto. Mas se o acordo for descumprido e o MP oferecer denúncia, a confissão existe nos autos. Os tribunais discutem o quanto ela pode ser usada; a prudência é tratá-la como uma declaração que não se desfaz.

Por isso, aceitar o ANPP é uma decisão que deve ser tomada depois da leitura do inquérito, e não antes: se a prova é frágil e a chance de arquivamento ou absolvição é real, confessar para fazer um acordo pode ser um mau negócio.

Como funciona o procedimento

O MP propõe o acordo; o investigado, com advogado, aceita ou negocia; o juiz homologa em audiência, verificando a voluntariedade e a legalidade. Se o MP se recusa a propor, a defesa pode pedir a remessa ao órgão superior do Ministério Público para revisão. Homologado, o acordo é executado perante o juízo de execução; cumprido, o juiz declara extinta a punibilidade.

O que acontece se descumprir

O MP pode rescindir o acordo e oferecer denúncia. Além disso, o descumprimento pode ser usado para negar a suspensão condicional do processo em eventual ação penal. Antes de aceitar, portanto, é preciso avaliar se as condições são realistas — prazo, valor, disponibilidade para prestar serviços.

O acordo foi rescindido e virou denúncia?

A defesa no processo começa pela resposta à acusação.

Advogado para processo penal →

Quando vale a pena aceitar — e quando não

Vale quando a prova é consistente, o fato se enquadra e as condições são proporcionais: o resultado é um caso encerrado sem condenação, sem antecedentes e sem anos de processo. Não vale quando a investigação é frágil, quando há tese clara de atipicidade ou de nulidade, ou quando as condições propostas são desproporcionais. A escolha é técnica e deve ser feita com o inquérito na mão.

Perguntas frequentes

O ANPP gera antecedentes criminais?

Não. Cumprido o acordo, a punibilidade é extinta sem condenação. O registro do acordo serve apenas para impedir novo ANPP nos 5 anos seguintes.

Posso fazer ANPP em crime de tráfico?

Em regra, não, porque a pena mínima é de 5 anos. Há discussão nos tribunais sobre o tráfico privilegiado, cuja pena pode ficar abaixo de 4 anos; a viabilidade depende do caso.

O MP é obrigado a propor o ANPP?

Não é obrigado, mas a recusa deve ser fundamentada. A defesa pode pedir a revisão da recusa pelo órgão superior do Ministério Público.

Preciso confessar mesmo?

Sim. A confissão formal é requisito legal do acordo. É por isso que a decisão de aceitar deve vir depois da análise da prova, não antes.

O ANPP cabe depois de a denúncia ser oferecida?

O STF decidiu que cabe a proposta de ANPP mesmo em processos em andamento, desde que não haja trânsito em julgado, para fatos anteriores à lei ou quando o acordo não foi oferecido indevidamente. A aplicação concreta depende da situação processual.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

Este artigo levantou uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com quem atua só no penal →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.