O acordo de não persecução penal, ou ANPP, foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 e passou a valer em janeiro de 2020. A ideia é simples: em crimes de menor gravidade, o Ministério Público deixa de processar em troca do cumprimento de condições — e, ao final, o caso é extinto sem condenação.
Para quem é investigado, o ANPP pode ser uma saída rápida e sem antecedentes. Mas ele tem requisitos rígidos, exige confissão formal e nem sempre é a melhor escolha. Este artigo explica como funciona e quando vale — ou não — aceitar.
Quem tem direito ao ANPP
- Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- Pena mínima inferior a 4 anos, consideradas causas de aumento e diminuição;
- Investigado que confessa formal e circunstanciadamente o fato;
- Não ser reincidente nem ter conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
- Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- Não ser caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher;
- Não caber transação penal (que é mais benéfica).
Crimes como furto simples, estelionato, receptação, apropriação indébita, alguns crimes contra a ordem tributária e porte de arma costumam se enquadrar. Tráfico de drogas, em regra, não — a pena mínima é de 5 anos —, salvo no tráfico privilegiado, em que há discussão.
Antes de aceitar, a prova precisa ser lida por inteiro.
As condições do acordo
O Ministério Público propõe, de forma cumulativa ou alternativa: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar a bens apontados como produto do crime; prestar serviços à comunidade por tempo correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços; pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; ou cumprir outra condição indicada, proporcional ao fato. As condições são negociáveis dentro desses limites, e a defesa tem papel ativo nessa negociação.
O detalhe que pesa: a confissão
O ANPP exige confissão formal e detalhada, registrada em audiência com advogado. Se o acordo for cumprido, a confissão não produz efeito algum, porque o caso é extinto. Mas se o acordo for descumprido e o MP oferecer denúncia, a confissão existe nos autos. Os tribunais discutem o quanto ela pode ser usada; a prudência é tratá-la como uma declaração que não se desfaz.
Por isso, aceitar o ANPP é uma decisão que deve ser tomada depois da leitura do inquérito, e não antes: se a prova é frágil e a chance de arquivamento ou absolvição é real, confessar para fazer um acordo pode ser um mau negócio.
Como funciona o procedimento
O MP propõe o acordo; o investigado, com advogado, aceita ou negocia; o juiz homologa em audiência, verificando a voluntariedade e a legalidade. Se o MP se recusa a propor, a defesa pode pedir a remessa ao órgão superior do Ministério Público para revisão. Homologado, o acordo é executado perante o juízo de execução; cumprido, o juiz declara extinta a punibilidade.
O que acontece se descumprir
O MP pode rescindir o acordo e oferecer denúncia. Além disso, o descumprimento pode ser usado para negar a suspensão condicional do processo em eventual ação penal. Antes de aceitar, portanto, é preciso avaliar se as condições são realistas — prazo, valor, disponibilidade para prestar serviços.
A defesa no processo começa pela resposta à acusação.
Quando vale a pena aceitar — e quando não
Vale quando a prova é consistente, o fato se enquadra e as condições são proporcionais: o resultado é um caso encerrado sem condenação, sem antecedentes e sem anos de processo. Não vale quando a investigação é frágil, quando há tese clara de atipicidade ou de nulidade, ou quando as condições propostas são desproporcionais. A escolha é técnica e deve ser feita com o inquérito na mão.
Perguntas frequentes
O ANPP gera antecedentes criminais?
Não. Cumprido o acordo, a punibilidade é extinta sem condenação. O registro do acordo serve apenas para impedir novo ANPP nos 5 anos seguintes.
Posso fazer ANPP em crime de tráfico?
Em regra, não, porque a pena mínima é de 5 anos. Há discussão nos tribunais sobre o tráfico privilegiado, cuja pena pode ficar abaixo de 4 anos; a viabilidade depende do caso.
O MP é obrigado a propor o ANPP?
Não é obrigado, mas a recusa deve ser fundamentada. A defesa pode pedir a revisão da recusa pelo órgão superior do Ministério Público.
Preciso confessar mesmo?
Sim. A confissão formal é requisito legal do acordo. É por isso que a decisão de aceitar deve vir depois da análise da prova, não antes.
O ANPP cabe depois de a denúncia ser oferecida?
O STF decidiu que cabe a proposta de ANPP mesmo em processos em andamento, desde que não haja trânsito em julgado, para fatos anteriores à lei ou quando o acordo não foi oferecido indevidamente. A aplicação concreta depende da situação processual.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 28-A (acordo de não persecução penal)
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
- Lei 9.099/95, art. 76 (transação penal) e art. 89 (suspensão condicional do processo)
- STF, HC 185.913 (ANPP em processos em curso)