Pela lei, um inquérito policial deveria terminar em 10 dias se o investigado está preso, ou em 30 dias se está solto. Na prática, inquéritos com investigado solto duram meses — às vezes anos — porque o prazo é prorrogável e a estrutura policial é limitada.
Essa distância entre a lei e a realidade gera uma angústia específica: a de quem vive com uma investigação aberta sem saber quando ela acaba. Este artigo explica os prazos, as prorrogações e o que pode ser feito.
Os prazos previstos em lei
- Regra geral (CPP, art. 10): 10 dias com investigado preso; 30 dias com investigado solto, prorrogáveis;
- Justiça Federal (Lei 5.010/66, art. 66): 15 dias com preso, prorrogáveis por mais 15;
- Lei de Drogas (Lei 11.343/06, art. 51): 30 dias com preso e 90 solto, duplicáveis;
- Crimes contra a economia popular: 10 dias, preso ou solto.
Com investigado preso, o prazo é levado a sério: o excesso pode levar ao relaxamento da prisão. Com investigado solto, as prorrogações são concedidas quase automaticamente, e o inquérito se arrasta.
Por que o inquérito demora
Perícias com fila de meses, oitivas remarcadas, cartas precatórias para ouvir pessoas em outras comarcas, quebras de sigilo que dependem de decisão judicial e de resposta de bancos e operadoras. Cada diligência pendente justifica uma nova prorrogação. Não há, na lei, um limite de prorrogações para o investigado solto — o limite prático é a prescrição.
A defesa pode e deve atuar antes da denúncia.
Como o inquérito termina
- Relatório e denúncia: a polícia conclui, o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe — começa o processo;
- Arquivamento: o Ministério Público entende que não há crime ou indícios suficientes; o arquivamento pode ser revisto se surgirem provas novas;
- Acordo de não persecução penal: em crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos, o MP pode propor condições em troca de não processar;
- Extinção da punibilidade: prescrição, morte do investigado ou outra causa.
O que fazer quando o inquérito não termina
Viver anos sob investigação é um constrangimento em si. A defesa pode requerer ao juiz a fixação de prazo para a conclusão, pedir vista dos autos para verificar se há diligência real pendente e, em casos de inércia evidente, impetrar habeas corpus para trancar o inquérito por falta de justa causa ou por constrangimento ilegal pela duração. A prescrição também corre durante o inquérito e pode extinguir a punibilidade antes mesmo da denúncia.
Falta de justa causa e constrangimento pela duração se discutem por habeas corpus.
A defesa durante o inquérito
O inquérito não é uma fase passiva para o investigado. O advogado pode acessar os autos (Súmula Vinculante 14), apresentar documentos, requerer diligências, indicar testemunhas e, se for o caso, negociar o acordo de não persecução. Casos que chegam ao processo sem nenhuma atuação prévia da defesa chegam, em regra, em desvantagem.
Perguntas frequentes
Um inquérito pode durar mais de um ano?
Com investigado solto, pode. Não há limite de prorrogações; o limite prático é a prescrição do crime e a possibilidade de questionar a demora por habeas corpus.
Como saber se existe um inquérito contra mim?
Consultando o sistema do tribunal pelo CPF ou solicitando certidões na delegacia e no fórum. O advogado pode fazer essa verificação e acessar os autos.
O inquérito arquivado volta?
Pode ser desarquivado se surgirem provas novas. Sem prova nova, o arquivamento se mantém.
Posso ser denunciado sem inquérito?
Sim. O inquérito é dispensável se o Ministério Público já tem elementos suficientes de outra fonte, como um procedimento administrativo ou um termo circunstanciado.
O prazo do inquérito com preso é rigoroso?
Mais do que com solto. O excesso injustificado na conclusão do inquérito com investigado preso pode levar ao relaxamento da prisão.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 10 (prazos do inquérito)
- Lei 5.010/66, art. 66 (Justiça Federal)
- Lei 11.343/06, art. 51 (lei de drogas)
- CPP, art. 28-A (acordo de não persecução penal)
- Súmula Vinculante nº 14 do STF