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Inquérito

Quanto tempo dura um inquérito policial

O prazo legal é curto; a realidade, não. Entenda quais são os prazos do inquérito, por que ele costuma se estender e o que a defesa pode fazer quando a investigação não termina.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

Pela lei, um inquérito policial deveria terminar em 10 dias se o investigado está preso, ou em 30 dias se está solto. Na prática, inquéritos com investigado solto duram meses — às vezes anos — porque o prazo é prorrogável e a estrutura policial é limitada.

Essa distância entre a lei e a realidade gera uma angústia específica: a de quem vive com uma investigação aberta sem saber quando ela acaba. Este artigo explica os prazos, as prorrogações e o que pode ser feito.

Resposta direta: o Código de Processo Penal fixa 10 dias para concluir o inquérito quando o investigado está preso e 30 dias quando está solto (art. 10), prorrogáveis pelo juiz. Na Justiça Federal o prazo com preso é de 15 dias, prorrogável por mais 15; na lei de drogas, 30 dias com preso e 90 solto, duplicáveis. Com investigado solto, o inquérito pode durar enquanto não prescrever o crime — mas a demora excessiva pode ser questionada por habeas corpus.

Os prazos previstos em lei

Com investigado preso, o prazo é levado a sério: o excesso pode levar ao relaxamento da prisão. Com investigado solto, as prorrogações são concedidas quase automaticamente, e o inquérito se arrasta.

Por que o inquérito demora

Perícias com fila de meses, oitivas remarcadas, cartas precatórias para ouvir pessoas em outras comarcas, quebras de sigilo que dependem de decisão judicial e de resposta de bancos e operadoras. Cada diligência pendente justifica uma nova prorrogação. Não há, na lei, um limite de prorrogações para o investigado solto — o limite prático é a prescrição.

Está sendo investigado?

A defesa pode e deve atuar antes da denúncia.

Advogado para inquérito policial →

Como o inquérito termina

O que fazer quando o inquérito não termina

Viver anos sob investigação é um constrangimento em si. A defesa pode requerer ao juiz a fixação de prazo para a conclusão, pedir vista dos autos para verificar se há diligência real pendente e, em casos de inércia evidente, impetrar habeas corpus para trancar o inquérito por falta de justa causa ou por constrangimento ilegal pela duração. A prescrição também corre durante o inquérito e pode extinguir a punibilidade antes mesmo da denúncia.

O inquérito se arrasta há anos?

Falta de justa causa e constrangimento pela duração se discutem por habeas corpus.

Quando cabe habeas corpus →

A defesa durante o inquérito

O inquérito não é uma fase passiva para o investigado. O advogado pode acessar os autos (Súmula Vinculante 14), apresentar documentos, requerer diligências, indicar testemunhas e, se for o caso, negociar o acordo de não persecução. Casos que chegam ao processo sem nenhuma atuação prévia da defesa chegam, em regra, em desvantagem.

Perguntas frequentes

Um inquérito pode durar mais de um ano?

Com investigado solto, pode. Não há limite de prorrogações; o limite prático é a prescrição do crime e a possibilidade de questionar a demora por habeas corpus.

Como saber se existe um inquérito contra mim?

Consultando o sistema do tribunal pelo CPF ou solicitando certidões na delegacia e no fórum. O advogado pode fazer essa verificação e acessar os autos.

O inquérito arquivado volta?

Pode ser desarquivado se surgirem provas novas. Sem prova nova, o arquivamento se mantém.

Posso ser denunciado sem inquérito?

Sim. O inquérito é dispensável se o Ministério Público já tem elementos suficientes de outra fonte, como um procedimento administrativo ou um termo circunstanciado.

O prazo do inquérito com preso é rigoroso?

Mais do que com solto. O excesso injustificado na conclusão do inquérito com investigado preso pode levar ao relaxamento da prisão.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.