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Busca e apreensão em casa: o que fazer e o que não fazer

A busca costuma acontecer de madrugada, sem aviso, com muitos policiais. O que você faz nesses minutos — e o que não faz — define boa parte da defesa que vem depois.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A busca domiciliar é a medida pela qual a polícia entra em uma residência ou empresa para procurar e apreender objetos, documentos e dispositivos ligados a uma investigação. Exige, como regra, mandado judicial — a casa é inviolável, e as exceções são estreitas.

Este artigo é um guia prático para quem é surpreendido por uma busca: o que exigir, como se comportar, o que pode e não pode ser apreendido, e como a defesa examina depois a legalidade de tudo.

Resposta direta: diante de uma busca e apreensão, peça para ver o mandado e a identificação dos policiais, leia o endereço e o objeto da busca, não resista nem obstrua, não responda a perguntas sobre os fatos, não entregue senhas nem desbloqueie dispositivos, acompanhe a diligência e exija que tudo seja relacionado no auto, e ligue para o advogado imediatamente. A busca domiciliar só pode ocorrer durante o dia (entre 5h e 21h, segundo o novo CPC por analogia, ou conforme entendimento do juízo), com mandado, salvo flagrante delito, desastre ou socorro (CF, art. 5º, XI).

O mandado: o que verificar

O que fazer

Manter a calma e não resistir — resistência é crime e não impede a busca. Pedir o mandado e ler. Identificar os policiais (nome, matrícula, unidade). Ligar para o advogado e informar que ele está a caminho; a polícia não é obrigada a esperar, mas o advogado pode acompanhar a diligência ao chegar. Acompanhar os policiais pelos cômodos, se permitido. Conferir o auto de apreensão antes de assinar — e, se discordar, anotar a ressalva. Pedir cópia do auto. Guardar a memória de tudo: horários, falas, o que foi levado.

Houve busca e apreensão?

A legalidade da decisão e da execução é examinada nos primeiros dias.

Advogado para inquérito policial →

O que não fazer

Responder a perguntas sobre os fatos investigados — o direito ao silêncio vale na busca. Entregar senhas ou desbloquear celular e computador — o acesso ao conteúdo exige ordem judicial específica, e o consentimento sob pressão é discutível. Tentar esconder, destruir ou apagar qualquer coisa — é crime autônomo e indício contra você. Ligar para outras pessoas envolvidas. Assinar documentos sem ler. Discutir ou tentar negociar com os policiais.

Entrada sem mandado

A Constituição admite a entrada sem mandado em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. O STF (RE 603.616) exige, para a entrada por flagrante, fundadas razões anteriores, justificadas depois — a "atitude suspeita" ou a denúncia anônima, sozinhas, não bastam. O STJ tem anulado provas obtidas em invasões de domicílio sem justificativa concreta, inclusive em casos de tráfico. O consentimento do morador para a entrada precisa ser livre e, segundo o STJ, documentado — de preferência por escrito ou em vídeo.

O que pode ser apreendido

O que o mandado indica e o que estiver em flagrante relação com o crime. Celulares e computadores são apreendidos com frequência; o acesso ao conteúdo, porém, depende de autorização judicial específica. Dinheiro em espécie, documentos e bens de valor devem ser relacionados item a item, com descrição e quantidade. Bens que não têm relação com a investigação devem ser restituídos a pedido — e a defesa cuida disso.

Celular apreendido?

O acesso ao conteúdo exige ordem judicial específica.

Celular apreendido pela polícia →

O que a defesa faz depois

Perguntas frequentes

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?

Só em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro — e, no flagrante, com fundadas razões anteriores à entrada. Denúncia anônima ou "atitude suspeita", sozinhas, não bastam.

Posso me recusar a abrir a porta?

Com mandado válido, a polícia pode arrombar. Sem mandado e sem flagrante, a recusa é um direito. O mais prudente é não resistir e registrar a irregularidade para contestar depois.

Sou obrigado a dar a senha do celular?

Não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O acesso ao conteúdo depende de ordem judicial.

Busca e apreensão significa que vou ser preso?

Não necessariamente. A busca é medida de investigação. A prisão só ocorre se houver flagrante ou mandado de prisão específico.

Meus bens serão devolvidos?

Os que não têm relação com a investigação devem ser restituídos a pedido. Os que têm permanecem apreendidos até decisão judicial, podendo ser restituídos ao final.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.