Quem é preso em flagrante tem, a partir do primeiro minuto, um conjunto de garantias previstas na Constituição e no Código de Processo Penal. Elas não dependem de pedido, de boa vontade de quem prende nem da gravidade do crime atribuído.
Na prática, muitas dessas garantias são ignoradas por desconhecimento — do preso e da família. Este artigo lista cada uma delas e explica o que acontece quando são violadas.
Direito ao silêncio
É o mais conhecido e o mais desrespeitado. O preso não é obrigado a responder a perguntas sobre o fato, nem na abordagem, nem na delegacia, nem na audiência de custódia. O silêncio não pode ser interpretado contra ele. A pessoa deve ser informada desse direito no momento da prisão — a chamada advertência — e a ausência dessa informação pode comprometer o que foi dito.
Falar sem orientação é, estatisticamente, a decisão que mais prejudica a defesa depois. Uma frase dita para "explicar" costuma virar confissão parcial ou contradição no processo.
Direito a advogado
O preso pode se comunicar com advogado desde o início, inclusive antes de qualquer declaração. O advogado tem o direito de conversar reservadamente com o cliente na delegacia e de examinar o auto de prisão. Se a pessoa não tiver advogado, a Defensoria Pública deve ser comunicada.
Antes de qualquer declaração, oriente-se. A defesa pode entrar já na delegacia.
Comunicação à família e ao juiz
A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa que ele indicar (CPP, art. 306). O auto de prisão em flagrante tem de ser enviado ao juiz em até 24 horas. Esse é o documento que a defesa lê para identificar falhas — e é dele que nasce a audiência de custódia.
Nota de culpa e identificação de quem prende
Em até 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa: um documento assinado pela autoridade com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Ele também tem direito a saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório. Esses dados são relevantes depois, se houver questionamento sobre a abordagem.
Integridade física e moral
Ninguém pode ser submetido a violência, ameaça ou constrangimento para confessar ou colaborar. Lesões, humilhações e exposição indevida devem ser relatadas na audiência de custódia; o juiz tem o dever de registrar e encaminhar o relato. Marcas visíveis devem ser documentadas o quanto antes — o exame de corpo de delito é um direito.
O que acontece quando esses direitos são violados
A violação de garantias pode produzir dois efeitos. O primeiro é a ilegalidade da prisão, que leva ao relaxamento na audiência de custódia ou por habeas corpus. O segundo é a ilicitude da prova: uma confissão obtida sem advertência ou sob pressão, ou um objeto encontrado em busca sem fundamento, pode ser excluído do processo, arrastando consigo o que dele derivou.
- Abordagem sem justificativa concreta e busca pessoal arbitrária;
- Entrada em domicílio sem mandado e sem flagrante efetivo;
- Ausência de advertência sobre o direito ao silêncio;
- Impedimento de contato com advogado;
- Falta de comunicação à família ou ao juiz no prazo.
Prova ilícita e prisão ilegal se discutem por habeas corpus.
Perguntas frequentes
A polícia pode me prender sem dizer o motivo?
Não. O preso tem direito de ser informado do motivo da prisão e de receber a nota de culpa em até 24 horas, com a identificação do condutor e das testemunhas.
Posso me recusar a dar o celular desbloqueado?
Pode. O acesso ao conteúdo do celular depende, em regra, de autorização judicial ou de consentimento livre do dono. Recusar não é crime nem pode ser usado como prova de culpa.
A família tem direito de saber onde a pessoa está?
Sim. A prisão deve ser comunicada imediatamente à família ou à pessoa indicada pelo preso, com a informação de onde ele se encontra.
O preso pode ser algemado?
Só em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, por escrito e com justificativa (Súmula Vinculante 11 do STF). O uso abusivo de algemas é irregularidade.
Quanto tempo a pessoa pode ficar na delegacia?
O auto de prisão vai ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia ocorre nesse prazo. Depois dela, a pessoa é solta ou transferida para unidade prisional, conforme a decisão.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV
- Código de Processo Penal, art. 306 (comunicação da prisão e nota de culpa)
- CPP, art. 310 (audiência de custódia)
- Súmula Vinculante nº 11 do STF (uso de algemas)
- CPP, art. 157 (provas ilícitas)