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Tipos de crime

Diferença entre furto e roubo: o que muda na pena

A diferença entre furto e roubo é uma palavra — violência — e alguns anos de prisão. Entender onde termina um e começa o outro é, muitas vezes, o centro da defesa.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

No dia a dia, "fui roubado" e "fui furtado" são usados como sinônimos. No Código Penal, não: furto é subtrair coisa alheia sem violência; roubo é subtrair com violência ou grave ameaça. A pena mínima do furto simples é de 1 ano; a do roubo, de 4 anos — e o roubo não admite boa parte dos benefícios que o furto admite.

Este artigo explica as duas figuras, as qualificadoras e majorantes que mudam a pena, e os pontos em que a defesa costuma atuar — inclusive a desclassificação de roubo para furto.

Resposta direta: furto (CP, art. 155) é subtrair coisa alheia móvel sem violência, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa; roubo (CP, art. 157) é subtrair mediante violência ou grave ameaça, ou reduzindo a vítima à impossibilidade de resistência, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. O roubo é mais grave, não admite ANPP nem transação penal e tem majorantes que podem elevar a pena consideravelmente.

Furto: o que é e quais são as penas

O furto simples é punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Por ser crime sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos, admite acordo de não persecução penal e, para réu primário e coisa de pequeno valor, a figura do furto privilegiado, com redução de pena ou substituição por multa.

Furto qualificado

A pena sobe para 2 a 8 anos quando há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza, uso de chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas. Furto de veículo levado para outro estado ou país, de semovente e com emprego de explosivo têm penas ainda maiores. Furto durante o repouso noturno tem aumento de um terço.

Roubo: violência ou grave ameaça

O roubo pressupõe violência física, grave ameaça (uma intimidação séria, com ou sem arma) ou qualquer meio que impeça a vítima de resistir. Pena: 4 a 10 anos e multa. Há também o roubo impróprio: a pessoa subtrai sem violência, mas a emprega logo depois para garantir a fuga ou a posse do bem — e responde por roubo.

Roubo majorado e latrocínio

Concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, veículo levado para outro estado, uso de arma branca e outras circunstâncias aumentam a pena de um terço até metade; arma de fogo aumenta em dois terços; arma de fogo de uso restrito dobra a pena. Se da violência resulta lesão grave, a pena vai de 7 a 18 anos; se resulta morte, é latrocínio, hediondo, com pena de 20 a 30 anos.

A linha que separa um do outro

A pergunta que decide muitos processos é: houve ou não grave ameaça? Um empurrão para pegar o celular e correr, um "passa o celular" dito sem arma e sem gesto intimidatório, uma subtração percebida só depois — cada situação é lida de forma diferente pelos tribunais. A desclassificação de roubo para furto reduz a pena mínima de 4 anos para 1 ano e abre a porta para acordos e penas alternativas. É uma das teses mais relevantes em crimes patrimoniais.

Acusação de furto ou roubo?

O enquadramento decide a pena — e a defesa começa por ele.

Advogado de crimes patrimoniais →

Outras teses frequentes na defesa

O que acontece na prática

A maioria dos casos de roubo começa com prisão em flagrante e audiência de custódia, em que a preventiva é decretada com frequência pela gravidade abstrata do crime. Nesses casos, a defesa atua em duas frentes ao mesmo tempo: a liberdade (revogação ou habeas corpus) e o mérito (desclassificação, afastamento de majorantes, fragilidade do reconhecimento). No furto, o caminho mais comum é a negociação de ANPP ou a discussão de privilégio e insignificância.

Houve prisão em flagrante?

A audiência de custódia acontece em até 24 horas.

Audiência de custódia →

Perguntas frequentes

Furto de celular dá cadeia?

O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, e réu primário normalmente responde em liberdade, com possibilidade de acordo ou pena alternativa. Se houve violência ou ameaça, é roubo, com pena de 4 a 10 anos.

Roubo sem arma é roubo?

Sim. Basta violência ou grave ameaça, com ou sem arma. A arma é uma majorante que aumenta a pena, não um requisito.

O que é roubo majorado?

É o roubo com circunstâncias que aumentam a pena: concurso de pessoas, arma, restrição da liberdade da vítima, entre outras. O aumento vai de um terço até o dobro, conforme o caso.

Devolver o bem ajuda?

No furto, a devolução voluntária antes da denúncia reduz a pena (arrependimento posterior). No roubo, por envolver violência, o benefício não se aplica, mas a reparação pode ser considerada na dosimetria.

Furto de pequeno valor é crime?

Pode ser considerado atípico pelo princípio da insignificância, quando o valor é ínfimo, não há violência e não há reiteração. Os tribunais avaliam caso a caso.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.