No dia a dia, "fui roubado" e "fui furtado" são usados como sinônimos. No Código Penal, não: furto é subtrair coisa alheia sem violência; roubo é subtrair com violência ou grave ameaça. A pena mínima do furto simples é de 1 ano; a do roubo, de 4 anos — e o roubo não admite boa parte dos benefícios que o furto admite.
Este artigo explica as duas figuras, as qualificadoras e majorantes que mudam a pena, e os pontos em que a defesa costuma atuar — inclusive a desclassificação de roubo para furto.
Furto: o que é e quais são as penas
O furto simples é punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Por ser crime sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos, admite acordo de não persecução penal e, para réu primário e coisa de pequeno valor, a figura do furto privilegiado, com redução de pena ou substituição por multa.
Furto qualificado
A pena sobe para 2 a 8 anos quando há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza, uso de chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas. Furto de veículo levado para outro estado ou país, de semovente e com emprego de explosivo têm penas ainda maiores. Furto durante o repouso noturno tem aumento de um terço.
Roubo: violência ou grave ameaça
O roubo pressupõe violência física, grave ameaça (uma intimidação séria, com ou sem arma) ou qualquer meio que impeça a vítima de resistir. Pena: 4 a 10 anos e multa. Há também o roubo impróprio: a pessoa subtrai sem violência, mas a emprega logo depois para garantir a fuga ou a posse do bem — e responde por roubo.
Roubo majorado e latrocínio
Concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, veículo levado para outro estado, uso de arma branca e outras circunstâncias aumentam a pena de um terço até metade; arma de fogo aumenta em dois terços; arma de fogo de uso restrito dobra a pena. Se da violência resulta lesão grave, a pena vai de 7 a 18 anos; se resulta morte, é latrocínio, hediondo, com pena de 20 a 30 anos.
A linha que separa um do outro
A pergunta que decide muitos processos é: houve ou não grave ameaça? Um empurrão para pegar o celular e correr, um "passa o celular" dito sem arma e sem gesto intimidatório, uma subtração percebida só depois — cada situação é lida de forma diferente pelos tribunais. A desclassificação de roubo para furto reduz a pena mínima de 4 anos para 1 ano e abre a porta para acordos e penas alternativas. É uma das teses mais relevantes em crimes patrimoniais.
O enquadramento decide a pena — e a defesa começa por ele.
Outras teses frequentes na defesa
- Princípio da insignificância: no furto de coisa de valor ínfimo, sem violência e sem reiteração, o fato pode ser considerado atípico;
- Tentativa: quando o agente não chega a ter a posse tranquila do bem, a pena é reduzida de um a dois terços;
- Arrependimento posterior: no furto, a devolução do bem antes da denúncia reduz a pena;
- Reconhecimento de pessoa irregular: reconhecimento feito sem as formalidades do art. 226 do CPP é prova frágil, e o STJ tem anulado condenações baseadas apenas nele;
- Afastamento de majorantes: arma não apreendida ou não periciada, concurso não demonstrado.
O que acontece na prática
A maioria dos casos de roubo começa com prisão em flagrante e audiência de custódia, em que a preventiva é decretada com frequência pela gravidade abstrata do crime. Nesses casos, a defesa atua em duas frentes ao mesmo tempo: a liberdade (revogação ou habeas corpus) e o mérito (desclassificação, afastamento de majorantes, fragilidade do reconhecimento). No furto, o caminho mais comum é a negociação de ANPP ou a discussão de privilégio e insignificância.
A audiência de custódia acontece em até 24 horas.
Perguntas frequentes
Furto de celular dá cadeia?
O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, e réu primário normalmente responde em liberdade, com possibilidade de acordo ou pena alternativa. Se houve violência ou ameaça, é roubo, com pena de 4 a 10 anos.
Roubo sem arma é roubo?
Sim. Basta violência ou grave ameaça, com ou sem arma. A arma é uma majorante que aumenta a pena, não um requisito.
O que é roubo majorado?
É o roubo com circunstâncias que aumentam a pena: concurso de pessoas, arma, restrição da liberdade da vítima, entre outras. O aumento vai de um terço até o dobro, conforme o caso.
Devolver o bem ajuda?
No furto, a devolução voluntária antes da denúncia reduz a pena (arrependimento posterior). No roubo, por envolver violência, o benefício não se aplica, mas a reparação pode ser considerada na dosimetria.
Furto de pequeno valor é crime?
Pode ser considerado atípico pelo princípio da insignificância, quando o valor é ínfimo, não há violência e não há reiteração. Os tribunais avaliam caso a caso.
Base legal
- Código Penal, art. 155 (furto) e art. 157 (roubo)
- CP, art. 157, §2º, §2º-A e §3º (majorantes, lesão grave e latrocínio)
- CP, art. 16 (arrependimento posterior)
- Código de Processo Penal, art. 226 (reconhecimento de pessoas)
- Lei 8.072/90 (crimes hediondos — latrocínio)