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Tipos de crime

Embriaguez ao volante: pena, bafômetro e o direito de recusar

Dirigir após beber pode ser infração administrativa, crime ou nenhum dos dois — e a diferença está na prova. Entenda o que o art. 306 exige, o que acontece na blitz e por que recusar o bafômetro não é crime.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A embriaguez ao volante é um dos crimes mais frequentes nas comarcas da região de Campinas, e um dos mais mal compreendidos. Muita gente acha que qualquer teor alcoólico é crime; outros acreditam que recusar o bafômetro resolve tudo. Nenhuma das duas ideias é correta.

Este artigo explica o que a lei exige para configurar o crime, como ele é provado, quais são as consequências administrativas e penais e onde a defesa trabalha.

Resposta direta: é crime (CTB, art. 306) conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir. A alteração é provada por concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar (bafômetro), ou por sinais de embriaguez atestados por exame clínico, vídeo, testemunhas ou outros meios. Recusar o bafômetro não é crime, mas gera infração gravíssima com multa e suspensão da CNH por 12 meses.

Crime ou infração administrativa?

Dirigir com qualquer concentração de álcool é infração administrativa gravíssima (CTB, art. 165): multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. O crime só se configura quando a capacidade psicomotora está alterada — presumida a partir de 0,3 mg/L no bafômetro ou 6 dg/L no sangue — ou quando há sinais de embriaguez comprovados. Abaixo desses limites e sem sinais, há infração, não crime. O bafômetro com 0,05 mg/L, por exemplo, gera multa, mas não processo criminal.

Como o crime é provado

Desde 2012, a recusa não impede a prova do crime: os sinais podem ser atestados por outros meios. Mas sinais vagos, relatados apenas pelos policiais sem vídeo nem exame, são prova frágil — e a defesa a examina com rigor.

O direito de recusar o bafômetro

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. A recusa ao bafômetro e ao exame de sangue é direito do condutor e não configura crime nem pode ser usada como confissão. Gera, porém, infração administrativa autônoma (art. 165-A): multa e suspensão da CNH por 12 meses, mesmo que depois não se prove embriaguez. A decisão entre fazer ou recusar o teste é pessoal; o que não se pode é esperar que a recusa, sozinha, impeça a acusação.

Preso em flagrante por embriaguez?

Fiança, custódia e o processo que vem depois exigem leitura do auto de prisão.

Advogado de crimes de trânsito →

O que acontece na blitz

Constatado o crime, o condutor é preso em flagrante, conduzido à delegacia e, na maioria dos casos, liberado mediante fiança arbitrada pelo delegado — a pena máxima de 3 anos permite. Se não paga a fiança, segue para a audiência de custódia. O veículo é retido, a CNH recolhida e lavrado o auto de infração. O processo criminal começa com inquérito ou termo circunstanciado, conforme a comarca.

Penas e consequências

Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação por 2 meses a 5 anos. A pena mínima de 6 meses permite a suspensão condicional do processo; a pena de até 3 anos, para o réu primário, costuma ser substituída por restritiva de direitos. O ANPP é possível, embora alguns promotores recusem em crimes de trânsito. Reincidência específica em 12 meses dobra as penalidades administrativas.

Processo em andamento?

Suspensão condicional, pena alternativa e a contestação da prova.

Suspensão condicional do processo →

As teses de defesa

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro é crime?

Não. É infração administrativa com multa e suspensão da CNH por 12 meses. Mas a recusa não impede que o crime seja provado por sinais de embriaguez.

Soprei 0,2 no bafômetro. É crime?

Abaixo de 0,3 mg/L, sem sinais de embriaguez, não há crime — há infração administrativa gravíssima com multa e suspensão da CNH.

Vou ficar preso?

Normalmente não. A pena máxima permite fiança na delegacia, e o réu primário responde ao processo em liberdade.

Perco a carteira?

A suspensão administrativa é de 12 meses. Na condenação criminal, o juiz impõe suspensão ou proibição de 2 meses a 5 anos. As duas são independentes.

Posso fazer acordo?

A suspensão condicional do processo é cabível (pena mínima de 6 meses). O ANPP também, em tese, embora haja resistência em alguns juízos. A viabilidade depende do caso.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.