A embriaguez ao volante é um dos crimes mais frequentes nas comarcas da região de Campinas, e um dos mais mal compreendidos. Muita gente acha que qualquer teor alcoólico é crime; outros acreditam que recusar o bafômetro resolve tudo. Nenhuma das duas ideias é correta.
Este artigo explica o que a lei exige para configurar o crime, como ele é provado, quais são as consequências administrativas e penais e onde a defesa trabalha.
Crime ou infração administrativa?
Dirigir com qualquer concentração de álcool é infração administrativa gravíssima (CTB, art. 165): multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. O crime só se configura quando a capacidade psicomotora está alterada — presumida a partir de 0,3 mg/L no bafômetro ou 6 dg/L no sangue — ou quando há sinais de embriaguez comprovados. Abaixo desses limites e sem sinais, há infração, não crime. O bafômetro com 0,05 mg/L, por exemplo, gera multa, mas não processo criminal.
Como o crime é provado
- Bafômetro (etilômetro): 0,3 mg/L ou mais — o aparelho precisa estar calibrado e aferido pelo Inmetro, e o teste deve seguir o procedimento; falhas nisso são tese de defesa;
- Exame de sangue: 6 dg/L ou mais;
- Sinais de embriaguez: exame clínico pelo médico-legista, vídeo da abordagem, depoimento dos policiais sobre fala, equilíbrio, odor, olhos — hipótese usada principalmente quando o condutor recusa os testes.
Desde 2012, a recusa não impede a prova do crime: os sinais podem ser atestados por outros meios. Mas sinais vagos, relatados apenas pelos policiais sem vídeo nem exame, são prova frágil — e a defesa a examina com rigor.
O direito de recusar o bafômetro
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. A recusa ao bafômetro e ao exame de sangue é direito do condutor e não configura crime nem pode ser usada como confissão. Gera, porém, infração administrativa autônoma (art. 165-A): multa e suspensão da CNH por 12 meses, mesmo que depois não se prove embriaguez. A decisão entre fazer ou recusar o teste é pessoal; o que não se pode é esperar que a recusa, sozinha, impeça a acusação.
Fiança, custódia e o processo que vem depois exigem leitura do auto de prisão.
O que acontece na blitz
Constatado o crime, o condutor é preso em flagrante, conduzido à delegacia e, na maioria dos casos, liberado mediante fiança arbitrada pelo delegado — a pena máxima de 3 anos permite. Se não paga a fiança, segue para a audiência de custódia. O veículo é retido, a CNH recolhida e lavrado o auto de infração. O processo criminal começa com inquérito ou termo circunstanciado, conforme a comarca.
Penas e consequências
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação por 2 meses a 5 anos. A pena mínima de 6 meses permite a suspensão condicional do processo; a pena de até 3 anos, para o réu primário, costuma ser substituída por restritiva de direitos. O ANPP é possível, embora alguns promotores recusem em crimes de trânsito. Reincidência específica em 12 meses dobra as penalidades administrativas.
Suspensão condicional, pena alternativa e a contestação da prova.
As teses de defesa
- Aparelho sem calibração ou aferição válida, ou procedimento irregular (intervalo entre bebida e teste, ausência de segunda medição);
- Sinais de embriaguez relatados sem vídeo, sem exame clínico ou de forma genérica;
- Condutor que não estava conduzindo — veículo parado, chave fora da ignição;
- Via não aberta ao público (estacionamento privado);
- Nulidades na abordagem e na prisão;
- Dosimetria, substituição da pena e redução do prazo de suspensão da CNH.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro é crime?
Não. É infração administrativa com multa e suspensão da CNH por 12 meses. Mas a recusa não impede que o crime seja provado por sinais de embriaguez.
Soprei 0,2 no bafômetro. É crime?
Abaixo de 0,3 mg/L, sem sinais de embriaguez, não há crime — há infração administrativa gravíssima com multa e suspensão da CNH.
Vou ficar preso?
Normalmente não. A pena máxima permite fiança na delegacia, e o réu primário responde ao processo em liberdade.
Perco a carteira?
A suspensão administrativa é de 12 meses. Na condenação criminal, o juiz impõe suspensão ou proibição de 2 meses a 5 anos. As duas são independentes.
Posso fazer acordo?
A suspensão condicional do processo é cabível (pena mínima de 6 meses). O ANPP também, em tese, embora haja resistência em alguns juízos. A viabilidade depende do caso.
Base legal
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 306 (crime de embriaguez ao volante)
- CTB, art. 165 (infração) e art. 165-A (recusa ao teste)
- CTB, art. 277 (procedimentos de fiscalização)
- Resolução CONTRAN nº 432/2013 (procedimentos e limites)
- Lei 9.099/95, art. 89 (suspensão condicional do processo)