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Tipos de crime

Lei Maria da Penha: o que o acusado precisa saber

A Lei Maria da Penha tem regras próprias que afastam boa parte dos benefícios do processo penal comum. Quem é acusado precisa entender o que muda — e o que a defesa pode fazer dentro desse sistema.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal8 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A Lei 11.340/2006 criou um sistema específico para a violência doméstica e familiar contra a mulher: medidas protetivas rápidas, juizados especializados, prisão preventiva facilitada e exclusão dos benefícios da Lei 9.099/95. Para quem é acusado, isso significa um processo mais rigoroso, no qual os erros custam mais caro.

Este artigo não discute a lei — discute como ela funciona na prática para o acusado: o que acontece na delegacia, o que são as medidas protetivas, por que a palavra da vítima tem peso especial e onde a defesa técnica atua.

Resposta direta: nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06), não cabem transação penal, suspensão condicional do processo nem ANPP; penas de multa isolada e cestas básicas são vedadas; a prisão preventiva pode ser decretada para garantir medidas protetivas; e a lesão corporal leve é de ação pública incondicionada — o processo segue mesmo que a vítima não queira. Nos crimes de ameaça, a retratação da representação só vale em audiência perante o juiz, antes da denúncia.

Quando a lei se aplica

A lei se aplica a violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, praticada no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto — companheiro, ex-companheiro, namorado, pai, irmão, filho. Não exige coabitação. A aplicação a relações já encerradas é comum, desde que a violência decorra do vínculo. Vítima do sexo masculino não está abrangida, ainda que em contexto doméstico.

O que acontece na delegacia

A vítima registra ocorrência, é ouvida, pode pedir medidas protetivas e, em crimes como ameaça, representa. Se o acusado está presente, pode haver prisão em flagrante — com audiência de custódia em 24 horas, na qual a conversão em preventiva é frequente. Se não está, é intimado depois. A primeira regra para o acusado é não procurar a vítima para "resolver": qualquer contato pode virar novo crime, se já houver medida protetiva, ou nova ocorrência.

Acusação sob a Lei Maria da Penha?

O sistema é rigoroso e os erros custam caro — a orientação precisa vir antes de qualquer contato.

Advogado de violência doméstica →

O que não cabe

Penas restritivas de direitos como prestação de serviços continuam possíveis, e a suspensão condicional da pena (sursis) também, conforme o caso.

O peso da palavra da vítima

Em crimes praticados sem testemunhas, dentro de casa, a palavra da vítima tem relevância especial e, segundo o STJ, é suficiente para condenar quando coerente e harmônica com os demais elementos. Isso não significa que ela seja incontestável: contradições entre o boletim de ocorrência, o depoimento na delegacia e o depoimento em juízo, ausência de laudo, mensagens que mostrem outro contexto e testemunhas indiretas são examinados. A defesa não ataca a vítima; examina a prova.

Recebeu uma medida protetiva?

Cumprir é obrigatório; discutir é trabalho da defesa.

Como funciona a medida protetiva →

Retratação e renúncia

Na lesão corporal, ainda que leve, a ação é pública incondicionada: a vítima não pode "retirar a queixa", e o processo segue (Súmula 542 do STJ). Na ameaça e em outros crimes de ação condicionada, a vítima pode se retratar da representação — mas só em audiência designada para esse fim, perante o juiz, ouvido o Ministério Público, e antes do recebimento da denúncia (art. 16). Depois disso, o processo segue independentemente da vontade dela.

Onde a defesa atua

Perguntas frequentes

A vítima pode retirar a queixa?

Na lesão corporal, não: a ação é pública incondicionada. Na ameaça, pode se retratar da representação apenas em audiência perante o juiz, antes da denúncia.

Posso ser preso por ameaça?

Pode haver prisão em flagrante e, se houver medida protetiva descumprida ou risco demonstrado, preventiva. A pena da ameaça é de 1 a 6 meses, mas o sistema da Lei Maria da Penha admite a prisão cautelar para proteger a vítima.

Cabe acordo com o Ministério Público?

Não. ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo são vedados nos crimes com violência doméstica contra a mulher.

Se a vítima fala comigo primeiro, posso responder?

Se há medida protetiva de proibição de contato, não. O descumprimento é crime independentemente de quem iniciou. Guarde a prova do contato e informe o advogado.

Vou perder a guarda dos filhos?

A lei permite restringir ou suspender visitas como medida protetiva. Guarda e convivência são decididas na vara de família, mas a existência de processo criminal e de medidas protetivas pesa. A regulamentação judicial das visitas evita que o convívio vire descumprimento.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.