Início · Blog · Tipos de crime
Tipos de crime

Medida protetiva: como funciona e o que acontece se for descumprida

A medida protetiva é concedida rápido, muitas vezes sem ouvir o acusado — e descumpri-la é crime autônomo, com prisão. Entenda como ela funciona, quanto dura e o que fazer para se defender sem se complicar.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

Quem recebe a intimação de uma medida protetiva costuma ter duas reações: a surpresa — porque a decisão foi tomada sem que ele fosse ouvido — e a dúvida sobre o que pode ou não fazer a partir dali. As duas são compreensíveis, e a segunda é a mais importante: o descumprimento da medida é crime, com pena de 2 a 5 anos, e autoriza prisão preventiva.

Este artigo explica como a medida protetiva é concedida, quais são as medidas possíveis, quanto tempo duram, o que configura descumprimento e como a defesa atua para revogá-la ou limitá-la.

Resposta direta: medida protetiva de urgência é a decisão judicial, prevista nos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que impõe ao acusado obrigações como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima, suspensão de visitas e restrição de porte de armas. É concedida em até 48 horas a partir do pedido, geralmente sem ouvir o acusado, e vale enquanto persistir o risco. Descumpri-la é crime (art. 24-A), com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Como a medida é concedida

A vítima registra ocorrência e pede as medidas; a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir. Desde 2019, o próprio delegado — ou o policial, em municípios sem delegacia — pode aplicar afastamento do lar em caso de risco atual, com comunicação ao juiz em 24 horas. A decisão é tomada com base no relato da vítima e nos elementos iniciais; o contraditório vem depois. Por isso a medida é concedida com frequência e com rapidez.

Recebeu uma medida protetiva?

Cumprir é obrigatório; revogar ou limitar é trabalho da defesa.

Advogado de violência doméstica →

Quais são as medidas possíveis

Quanto tempo a medida dura

A Lei 14.550/2023 deixou claro que as medidas valem enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente de inquérito ou processo. Não há prazo fixo: elas só são revogadas por decisão judicial, a pedido da vítima ou da defesa, após avaliação do risco. Na prática, isso significa que a medida pode durar meses ou anos se ninguém pedir a revisão.

O que configura descumprimento

Qualquer violação das obrigações impostas: aproximar-se além da distância fixada, mandar mensagem, pedir a terceiro que transmita recado, aparecer na casa ou no trabalho da vítima, comentar em rede social. O crime do art. 24-A se consuma com o ato, ainda que a vítima tenha concordado ou iniciado o contato — o consentimento dela não afasta a proibição, embora possa ser considerado na análise do caso. O descumprimento autoriza prisão em flagrante e prisão preventiva, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.

Situações de risco frequente

Foi preso por descumprimento?

A audiência de custódia acontece em até 24 horas.

Audiência de custódia →

Como a defesa atua

A defesa pode pedir a revogação ou a limitação das medidas demonstrando a ausência de risco, a desproporcionalidade (uma proibição de contato total quando há filhos em comum, por exemplo) ou a fragilidade do relato inicial. Pode também regular, por via judicial, questões práticas — visitas, retirada de bens, guarda — para que elas não se transformem em descumprimento. E atua no processo criminal que corre em paralelo, em que a condenação depende de prova, não apenas da palavra da vítima, embora esta tenha peso relevante nesses casos.

Como se comportar enquanto a medida vigora

Cumprir integralmente, mesmo que pareça injusto; não responder a contatos; não usar terceiros para intermediar; registrar e guardar provas de contatos iniciados pela vítima; tratar tudo o que envolve filhos e bens por meio dos advogados. A medida protetiva é discutida no processo, não na rua — e qualquer deslize vira um segundo processo, mais grave que o primeiro.

Perguntas frequentes

A medida protetiva gera antecedentes criminais?

Não. Ela é uma medida cautelar, não uma condenação. Só a condenação no processo criminal gera antecedentes.

Se a vítima me procurar, posso responder?

Não. A proibição vale para o acusado independentemente de quem inicia o contato. O correto é não responder, guardar a prova do contato e informar o advogado.

Posso ver meus filhos com medida protetiva?

Depende do que foi decidido. Se as visitas foram suspensas ou restritas, só por decisão judicial; se não houve restrição, a convivência deve ser organizada sem contato com a vítima, preferencialmente com regulamentação judicial.

Quanto tempo leva para a medida ser revogada?

Não há prazo. A revogação depende de pedido fundamentado e de avaliação judicial do risco; pedidos bem instruídos tendem a ser decididos em semanas.

Descumprimento tem fiança?

A fiança no crime de descumprimento só pode ser arbitrada pelo juiz, não pelo delegado, e a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução da medida.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

Este artigo levantou uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com quem atua só no penal →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.