Quem recebe a intimação de uma medida protetiva costuma ter duas reações: a surpresa — porque a decisão foi tomada sem que ele fosse ouvido — e a dúvida sobre o que pode ou não fazer a partir dali. As duas são compreensíveis, e a segunda é a mais importante: o descumprimento da medida é crime, com pena de 2 a 5 anos, e autoriza prisão preventiva.
Este artigo explica como a medida protetiva é concedida, quais são as medidas possíveis, quanto tempo duram, o que configura descumprimento e como a defesa atua para revogá-la ou limitá-la.
Como a medida é concedida
A vítima registra ocorrência e pede as medidas; a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir. Desde 2019, o próprio delegado — ou o policial, em municípios sem delegacia — pode aplicar afastamento do lar em caso de risco atual, com comunicação ao juiz em 24 horas. A decisão é tomada com base no relato da vítima e nos elementos iniciais; o contraditório vem depois. Por isso a medida é concedida com frequência e com rapidez.
Cumprir é obrigatório; revogar ou limitar é trabalho da defesa.
Quais são as medidas possíveis
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência;
- Proibição de aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
- Proibição de contato por qualquer meio — inclusive mensagens, ligações e redes sociais;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
- Prestação de alimentos provisórios;
- Comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
Quanto tempo a medida dura
A Lei 14.550/2023 deixou claro que as medidas valem enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente de inquérito ou processo. Não há prazo fixo: elas só são revogadas por decisão judicial, a pedido da vítima ou da defesa, após avaliação do risco. Na prática, isso significa que a medida pode durar meses ou anos se ninguém pedir a revisão.
O que configura descumprimento
Qualquer violação das obrigações impostas: aproximar-se além da distância fixada, mandar mensagem, pedir a terceiro que transmita recado, aparecer na casa ou no trabalho da vítima, comentar em rede social. O crime do art. 24-A se consuma com o ato, ainda que a vítima tenha concordado ou iniciado o contato — o consentimento dela não afasta a proibição, embora possa ser considerado na análise do caso. O descumprimento autoriza prisão em flagrante e prisão preventiva, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.
Situações de risco frequente
- A vítima procura o acusado e ele responde;
- Encontros casuais em locais pequenos — a prudência é afastar-se imediatamente;
- Questões de filhos e bens tratadas diretamente, em vez de por advogados;
- Retirada de pertences da casa sem autorização judicial ou acompanhamento.
A audiência de custódia acontece em até 24 horas.
Como a defesa atua
A defesa pode pedir a revogação ou a limitação das medidas demonstrando a ausência de risco, a desproporcionalidade (uma proibição de contato total quando há filhos em comum, por exemplo) ou a fragilidade do relato inicial. Pode também regular, por via judicial, questões práticas — visitas, retirada de bens, guarda — para que elas não se transformem em descumprimento. E atua no processo criminal que corre em paralelo, em que a condenação depende de prova, não apenas da palavra da vítima, embora esta tenha peso relevante nesses casos.
Como se comportar enquanto a medida vigora
Cumprir integralmente, mesmo que pareça injusto; não responder a contatos; não usar terceiros para intermediar; registrar e guardar provas de contatos iniciados pela vítima; tratar tudo o que envolve filhos e bens por meio dos advogados. A medida protetiva é discutida no processo, não na rua — e qualquer deslize vira um segundo processo, mais grave que o primeiro.
Perguntas frequentes
A medida protetiva gera antecedentes criminais?
Não. Ela é uma medida cautelar, não uma condenação. Só a condenação no processo criminal gera antecedentes.
Se a vítima me procurar, posso responder?
Não. A proibição vale para o acusado independentemente de quem inicia o contato. O correto é não responder, guardar a prova do contato e informar o advogado.
Posso ver meus filhos com medida protetiva?
Depende do que foi decidido. Se as visitas foram suspensas ou restritas, só por decisão judicial; se não houve restrição, a convivência deve ser organizada sem contato com a vítima, preferencialmente com regulamentação judicial.
Quanto tempo leva para a medida ser revogada?
Não há prazo. A revogação depende de pedido fundamentado e de avaliação judicial do risco; pedidos bem instruídos tendem a ser decididos em semanas.
Descumprimento tem fiança?
A fiança no crime de descumprimento só pode ser arbitrada pelo juiz, não pelo delegado, e a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução da medida.
Base legal
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 a 24
- Lei 11.340/2006, art. 24-A (crime de descumprimento de medida protetiva)
- Lei 11.340/2006, art. 19, §§5º e 6º (duração das medidas — Lei 14.550/2023)
- Lei 11.340/2006, art. 12-C (afastamento do lar pela autoridade policial)
- Código de Processo Penal, art. 313, III (prisão preventiva para garantir medidas protetivas)