Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva porque não cabe mais recurso — seja porque os prazos passaram, seja porque todos os recursos possíveis foram julgados. No processo penal, ele marca o início da execução da pena, da contagem de reincidência e da existência de antecedentes.
Este artigo explica como e quando o trânsito em julgado acontece, o que muda a partir dele e quais instrumentos ainda existem para quem considera a condenação injusta.
Quando acontece
Para cada parte, o trânsito em julgado ocorre quando ela não pode mais recorrer. Por isso fala-se em trânsito em julgado "para a acusação" — quando o Ministério Público não apela da sentença, o que fixa a pena máxima possível e permite o cálculo da prescrição pela pena concreta — e "para a defesa". A decisão se torna definitiva quando transita para ambas. A certidão de trânsito em julgado, emitida pelo cartório, formaliza a data.
Trânsito em julgado da absolvição
Absolvição definitiva faz coisa julgada material: a pessoa não pode ser processada de novo pelo mesmo fato, ainda que surjam provas novas (a revisão criminal só existe em favor do réu). É uma das garantias mais fortes do sistema — e vale também para a absolvição sumária e para a extinção da punibilidade.
O que muda com a condenação definitiva
- Execução da pena: é expedida a guia de execução e, se a pena for privativa de liberdade sem substituição, o mandado de prisão para início do cumprimento no regime fixado;
- Antecedentes: a condenação passa a constar da certidão de antecedentes criminais;
- Reincidência: novo crime cometido após o trânsito gera reincidência por 5 anos após o cumprimento da pena;
- Efeitos secundários: perda de cargo público em certos casos, inabilitação para dirigir, perda de bens produto do crime, obrigação de reparar o dano;
- Direitos políticos: suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Antes do trânsito, ainda há recurso; depois, a porta se estreita.
O que ainda pode ser feito depois
A revisão criminal permite rever a condenação em hipóteses específicas — prova nova, prova falsa, decisão contrária à lei ou à evidência dos autos —, a qualquer tempo. O habeas corpus continua cabível contra ilegalidades na execução — regime mais severo que o devido, não reconhecimento de prescrição, excesso de prazo em benefícios. E na execução penal há progressão de regime, livramento condicional, remição e indulto, que modificam o cumprimento da pena sem alterar a condenação.
A revisão criminal existe para o erro judiciário — e se analisa com franqueza.
Como consultar
No sistema do tribunal (e-SAJ, no caso do TJSP), pelo número do processo, a movimentação "trânsito em julgado" indica a data. O advogado pode solicitar a certidão ao cartório. Para quem precisa comprovar que não há condenação definitiva — em concursos, empregos ou processos —, a certidão de antecedentes é o documento adequado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo depois da sentença acontece o trânsito em julgado?
Se ninguém recorre, 5 dias após a última intimação (prazo da apelação). Se há recursos, só após o julgamento do último — o que pode levar anos.
Posso ser preso antes do trânsito em julgado?
Como execução da pena, não (exceto condenação pelo Júri). Como prisão preventiva, sim, se fundamentada concretamente.
Trânsito em julgado para a acusação: o que significa?
Que o Ministério Público não recorreu para aumentar a pena. A partir daí, a prescrição se calcula pela pena aplicada, não mais pela máxima.
Depois do trânsito em julgado a pena pode diminuir?
A condenação só muda por revisão criminal. Mas na execução a pena pode ser reduzida por remição, comutação ou indulto, e o regime pode progredir.
A condenação sai dos antecedentes algum dia?
Para fins de reincidência, deixa de contar 5 anos após o cumprimento da pena. Para antecedentes, o registro permanece, mas condenações antigas perdem relevância na dosimetria segundo o STF, e a certidão para fins civis pode ser negativa após a reabilitação.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 593 (prazo de apelação) e art. 621 (revisão criminal)
- CPP, art. 283 (execução após trânsito em julgado)
- Código Penal, arts. 63 e 64 (reincidência) e arts. 91 e 92 (efeitos da condenação)
- Lei 7.210/84, art. 105 (guia de execução)
- Constituição Federal, art. 15, III (suspensão de direitos políticos)