"Quanto tempo isso vai durar?" é a pergunta que todo réu faz, e a resposta honesta tem duas partes: o que a lei prevê e o que acontece na prática. Pela lei, um processo comum com réu solto deveria ter audiência em 60 dias e sentença logo depois. Na prática, a primeira instância costuma levar de um a três anos, e os recursos podem dobrar esse tempo.
Este artigo percorre as fases, explica o que atrasa e mostra quando a demora pode, paradoxalmente, favorecer o réu — pela prescrição — ou prejudicá-lo, quando está preso.
As fases e os prazos previstos em lei
- Inquérito: 10 dias com preso, 30 solto — prorrogáveis (na prática, meses);
- Denúncia: 5 dias com preso, 15 solto, após o relatório;
- Resposta à acusação: 10 dias da citação;
- Audiência de instrução: em até 60 dias do recebimento da denúncia;
- Alegações finais: orais na audiência ou memoriais em 5 dias;
- Sentença: na audiência ou em 10 dias;
- Apelação: 5 dias para interpor, 8 para as razões; julgamento no tribunal sem prazo fixo;
- STJ e STF: 15 dias para o recurso; julgamento pode levar de meses a anos.
O que acontece na prática
Os prazos para o Estado são chamados "impróprios": o descumprimento não gera nulidade, apenas eventual responsabilização. Por isso, audiências são marcadas para meses depois do prazo legal, perícias demoram, cartas precatórias para ouvir testemunhas em outras comarcas levam meses, e réus que mudam de endereço sem avisar paralisam o processo. Na região de Campinas e Indaiatuba, um processo simples em primeira instância costuma levar de 12 a 24 meses; com vários réus ou perícias complexas, mais.
O que faz o processo demorar
- Testemunhas não localizadas ou residentes em outras comarcas;
- Perícias (balística, digital, contábil) com fila longa;
- Réus foragidos ou citados por edital, que suspendem o processo;
- Desmembramento e reunião de processos com vários acusados;
- Incidentes como exceções, habeas corpus e recursos intermediários;
- Pauta sobrecarregada do juízo.
Excesso de prazo é fundamento para relaxar a prisão.
O que acelera
Réu preso tem prioridade legal de tramitação. Processos com poucos réus, prova documental e testemunhas na própria comarca andam mais rápido. A defesa também influencia: arrolar testemunhas localizáveis, manter o endereço atualizado e evitar incidentes desnecessários reduz meses de espera. Por outro lado, há casos em que a estratégia é não acelerar — e a prescrição é a razão.
A demora e a prescrição
O Estado tem prazo para punir. Se o processo demora além do prazo prescricional — que varia de 3 a 20 anos conforme a pena, e é reduzido pela metade para réus menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 na sentença —, a punibilidade se extingue. Entre a denúncia e a sentença e entre a sentença e o trânsito em julgado, a prescrição é contada separadamente, e a demora do Estado pode levar à extinção do processo sem condenação. O artigo sobre prescrição detalha o cálculo.
Quando o réu está preso
Aqui a lógica se inverte: cada mês de demora é um mês de prisão sem condenação. A defesa cobra a prioridade legal, aponta o excesso de prazo e, quando a instrução não anda por culpa do Estado, impetra habeas corpus para relaxar a prisão. O réu preso não deve esperar que o processo "se resolva" — a demora, para ele, é a pior das sentenças.
A demora do Estado pode extinguir o processo sem condenação.
Perguntas frequentes
Um processo criminal pode durar 10 anos?
Pode, em casos complexos ou com recursos aos Tribunais Superiores. Mas a prescrição limita esse tempo conforme a pena, e a defesa deve acompanhar o cálculo.
Réu preso tem o processo mais rápido?
Sim. Processos com réu preso têm prioridade legal e costumam ter audiência marcada em semanas, não meses.
Posso pedir para acelerar o processo?
A defesa pode requerer a designação de audiência, a cobrança de perícias e a priorização em casos de réu preso ou idoso. Em caso de inércia, cabe reclamação à corregedoria ou habeas corpus.
Mudar de endereço atrasa o processo?
Se o réu não comunica a mudança, as intimações falham e o processo pode ser suspenso ou o réu declarado revel. Manter o endereço atualizado é obrigação e interesse do réu.
O tempo do processo conta como pena?
Não, salvo o tempo de prisão provisória, que é descontado da pena (detração). O tempo em liberdade não é computado.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 10 (inquérito), art. 46 (denúncia), art. 396 (resposta), art. 400 (audiência), art. 403 (sentença), art. 593 (apelação)
- Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo)
- Código Penal, arts. 109 a 119 (prescrição)
- Lei 7.210/84 e CPP, art. 387, §2º (detração)