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Processo e recurso

Recebi uma denúncia: o que acontece agora

A denúncia é o documento que transforma uma investigação em processo. A partir dela existem prazos curtos, decisões irreversíveis e uma sequência de etapas que vale conhecer antes de dar o primeiro passo.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal8 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

Receber uma citação informando que o Ministério Público ofereceu denúncia é o momento em que a pessoa deixa de ser investigada e passa a ser ré. Para muita gente, é a primeira notícia de que existia uma investigação. Para outras, é o desfecho de um inquérito que se arrastava.

Nos dois casos, a reação correta é a mesma: entender o que está sendo imputado, quais são os prazos e como o processo vai se desenrolar. Este artigo percorre o caminho da denúncia à sentença.

Resposta direta: a denúncia é a acusação formal feita pelo Ministério Público (CPP, art. 41). Se o juiz a recebe, o acusado é citado para apresentar resposta à acusação em 10 dias (art. 396). Depois vêm a possibilidade de absolvição sumária (art. 397), a audiência de instrução e julgamento (art. 400), as alegações finais e a sentença. Em todas essas fases o réu responde, em regra, em liberdade.

O que é a denúncia e o que ela precisa conter

A denúncia descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado, classifica o crime e indica as testemunhas de acusação. Essa descrição é o limite do processo: o réu se defende dos fatos narrados ali, não de outros. Denúncias genéricas — que não dizem o que, exatamente, a pessoa fez — podem ser rejeitadas ou gerar nulidade, e esse é o primeiro exame que a defesa faz.

Recebimento ou rejeição pelo juiz

Antes de o processo existir, o juiz verifica se a denúncia é apta: se descreve um crime, se há justa causa (indícios mínimos de autoria e prova da materialidade) e se estão presentes as condições da ação (art. 395 do CPP). A rejeição é menos comum do que deveria, mas acontece. Recebida a denúncia, nasce o processo e o réu é citado.

A citação e o prazo de 10 dias

A citação é o ato que comunica oficialmente a existência do processo e abre o prazo de 10 dias para a resposta à acusação. Ela pode ser pessoal, por oficial de justiça, ou — se o réu não é encontrado — por edital. O réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado tem o processo e a prescrição suspensos (art. 366). Receber a citação e não reagir é o pior cenário: o juiz nomeará defensor, mas a defesa começará sem o réu.

Resposta à acusação

É a primeira manifestação da defesa no processo e a única oportunidade de obter a absolvição sumária antes da audiência. Nela se alegam preliminares (nulidades, falta de justa causa), se arrolam testemunhas — até 8 no rito comum ordinário — e se requerem provas. Testemunhas não arroladas nesse momento, em regra, não podem ser ouvidas depois. O tema tem artigo próprio no blog.

Foi citado e o prazo corre?

A resposta à acusação é a primeira — e mais importante — manifestação da defesa.

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Absolvição sumária

Apresentada a resposta, o juiz pode absolver sumariamente o réu quando há causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade evidente, quando o fato não é crime ou quando a punibilidade está extinta (art. 397). É uma porta estreita, mas existe — e é alcançada apenas por quem apresentou uma resposta bem fundamentada.

Audiência de instrução e julgamento

Não havendo absolvição sumária, o juiz designa audiência. Nela são ouvidos, nessa ordem, a vítima, as testemunhas de acusação, as de defesa e, por último, o réu — que pode permanecer em silêncio. A audiência concentra a produção da prova oral e é, para a maioria dos processos, o momento decisivo. Deve acontecer em até 60 dias do recebimento da denúncia, prazo raramente cumprido.

Alegações finais e sentença

Encerrada a instrução, acusação e defesa apresentam alegações finais — orais na própria audiência ou por memoriais escritos em 5 dias — e o juiz sentencia. A sentença pode absolver ou condenar; se condena, fixa a pena, o regime e decide se o réu pode recorrer em liberdade. Da sentença cabe apelação em 5 dias.

Já tem audiência marcada?

A prova oral se decide na preparação.

Como funciona a audiência →

O réu responde preso ou solto?

A regra é a liberdade. A prisão durante o processo só se justifica com os requisitos da preventiva, que o juiz deve fundamentar concretamente. Quem foi denunciado solto normalmente segue solto; quem está preso pode pedir a revogação a qualquer momento, inclusive na resposta à acusação.

Perguntas frequentes

Denúncia e queixa são a mesma coisa?

Não. A denúncia é oferecida pelo Ministério Público nos crimes de ação pública; a queixa-crime é apresentada pela própria vítima nos crimes de ação privada, como calúnia e difamação.

Posso ser preso ao receber a denúncia?

Não automaticamente. A prisão durante o processo exige decisão fundamentada nos requisitos da preventiva. A maioria dos réus responde em liberdade.

O que acontece se eu não apresentar resposta à acusação?

O juiz nomeia defensor para apresentá-la, mas a defesa começa sem a sua versão, sem as suas testemunhas e sem as suas provas. É um prejuízo difícil de reverter.

A denúncia pode ser retirada?

O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública. Mas a denúncia pode ser rejeitada pelo juiz, o réu pode ser absolvido sumariamente ou pode haver acordo de não persecução penal em certos casos.

Quanto tempo leva da denúncia à sentença?

Varia muito. Em comarcas do interior, processos simples levam de um a dois anos; casos complexos, com vários réus ou perícias, podem levar mais. O artigo sobre a duração do processo detalha os fatores.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.