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Prisão e flagrante

Quanto tempo dura a prisão preventiva

A lei não diz "a preventiva dura X meses". Mas isso não significa que ela possa durar para sempre. Entenda os limites que existem, a revisão obrigatória a cada 90 dias e o que configura excesso de prazo.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

"Quanto tempo ele vai ficar preso?" é a primeira pergunta que uma família faz depois que a preventiva é decretada — e a resposta honesta é que o Código de Processo Penal não fixa um prazo. A preventiva dura enquanto durarem os motivos que a justificaram.

Isso, porém, não é um cheque em branco. Há uma revisão obrigatória a cada 90 dias, há o princípio da razoabilidade e há a jurisprudência sobre excesso de prazo. Este artigo explica como esses limites funcionam e como a defesa os utiliza.

Resposta direta: não existe prazo máximo fixado em lei para a prisão preventiva. Ela deve durar apenas enquanto subsistirem os requisitos do art. 312 do CPP, e o juiz é obrigado a reavaliar sua necessidade a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). Quando o processo se arrasta por culpa do Estado, configura-se excesso de prazo, que autoriza a soltura por habeas corpus.

Por que a lei não fixa um prazo

A prisão preventiva é uma medida cautelar: existe para proteger o processo ou a sociedade de um risco concreto — fuga, destruição de provas, ameaça a testemunhas, reiteração criminosa. Como está atrelada a um risco, e não a uma pena, ela não tem duração predeterminada. Cessado o risco, cessa a prisão. Essa lógica, correta no papel, é o que torna a preventiva tão perigosa na prática: sem prazo, ela depende de alguém cobrar sua reavaliação.

A revisão obrigatória a cada 90 dias

Desde a Lei 13.964/2019, o juiz que decretou ou manteve a preventiva deve revisar, de ofício, a cada 90 dias, se ela ainda é necessária, por decisão fundamentada. O STF decidiu que a falta dessa revisão não gera soltura automática, mas é uma irregularidade que a defesa deve apontar — e que fortalece pedidos de revogação e habeas corpus.

A preventiva foi decretada?

Comprovar vínculos e apresentar fato novo pode fundamentar a revogação.

Revogação de preventiva →

O que é excesso de prazo

Excesso de prazo é a prisão que se prolonga além do razoável sem que a demora seja atribuível à defesa. Os tribunais não usam um número fixo, mas analisam a complexidade do caso, o número de réus, a conduta das partes e o andamento efetivo do processo. Instrução parada, audiências remarcadas sem motivo e demora para a denúncia são sinais típicos.

A soma dos prazos legais das fases do processo serve como referência — não como regra matemática. Quando o excesso é reconhecido, a prisão é relaxada, ainda que os requisitos originais existissem.

Quando a preventiva pode ser revogada

Os instrumentos da defesa

O pedido de revogação é dirigido ao próprio juiz do caso e é o caminho natural quando há fato novo. O habeas corpus é dirigido ao tribunal e é a via adequada quando a decisão carece de fundamento ou há excesso de prazo. Os dois podem coexistir. O que não funciona é esperar: a preventiva só se discute quando alguém a discute.

O processo não anda e a pessoa segue presa?

Excesso de prazo e fundamentação genérica se atacam por habeas corpus.

Quando cabe habeas corpus →

Perguntas frequentes

A prisão preventiva pode durar mais de um ano?

Pode, em casos complexos, mas precisa ser revisada a cada 90 dias e justificada concretamente. Prisões longas sem andamento efetivo do processo configuram excesso de prazo.

O tempo de preventiva é descontado da pena?

Sim. Em caso de condenação, o período de prisão provisória é computado na pena (detração), inclusive para fins de regime inicial.

Quem pede a revisão dos 90 dias?

O juiz deve fazê-la de ofício, mas a defesa pode e deve provocar quando o prazo passa sem decisão.

Preventiva e prisão temporária são a mesma coisa?

Não. A temporária tem prazo fixo (5 dias, prorrogáveis, ou 30 em crimes hediondos) e serve à investigação. A preventiva não tem prazo e pode durar até a sentença.

Posso pedir revogação quantas vezes quiser?

Sim, sempre que houver fato novo ou mudança nas circunstâncias. Pedidos repetidos sem novidade, porém, tendem a ser indeferidos.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.