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Processo e recurso

Transação penal e Juizado Especial Criminal: como funcionam

Crimes com pena máxima de até 2 anos seguem um rito próprio, mais rápido e com saídas sem processo. Entenda o termo circunstanciado, a audiência preliminar e a transação penal.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal6 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

Nem todo caso criminal vira inquérito e processo. Infrações de menor potencial ofensivo — contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos — seguem o rito do Juizado Especial Criminal, criado pela Lei 9.099/95 para resolver casos simples com rapidez e, sempre que possível, sem condenação.

Lesão corporal leve, ameaça, desacato, dano, porte de drogas para uso, dirigir sem habilitação e várias outras condutas passam por esse caminho. Este artigo explica como ele funciona.

Resposta direta: o Juizado Especial Criminal julga infrações com pena máxima de até 2 anos. Em vez de inquérito, lavra-se um termo circunstanciado; em audiência preliminar, tenta-se a composição civil dos danos e, nos crimes de ação pública, o Ministério Público pode propor transação penal (Lei 9.099/95, art. 76): aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem processo, sem confissão e sem antecedentes.

O termo circunstanciado

Em vez de prisão em flagrante e inquérito, a autoridade policial lavra o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminha o autor ao Juizado, com o compromisso de comparecer. Quem assume esse compromisso não é preso em flagrante. O TCO contém a narrativa do fato, os envolvidos e as testemunhas, e substitui o inquérito.

A audiência preliminar

Na audiência preliminar, estão presentes o juiz, o Ministério Público, o autor do fato, a vítima e os advogados. A ordem é: primeiro, tentativa de composição civil dos danos — um acordo entre autor e vítima que, nos crimes de ação privada ou pública condicionada, extingue a punibilidade; depois, se não houver composição ou o crime for de ação pública incondicionada, a proposta de transação penal pelo MP.

Recebeu intimação do Juizado?

Antes da audiência preliminar, o TCO precisa ser lido.

Defesa criminal em cada fase →

A transação penal

A transação é a aplicação imediata de pena restritiva de direitos (prestação de serviços, por exemplo) ou multa, aceita pelo autor com o advogado e homologada pelo juiz. Não há processo, não há confissão, não há condenação e não gera antecedentes nem reincidência. O registro serve apenas para impedir nova transação nos 5 anos seguintes. Requisitos: não ter sido condenado a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; não ter recebido transação nos últimos 5 anos; antecedentes, conduta e personalidade favoráveis.

O que acontece se descumprir

Descumprida a transação, o STF entende que ela não gera título executivo: o MP oferece denúncia e o processo segue pelo rito sumaríssimo. Ou seja, o benefício se perde e o caso volta ao ponto zero — agora com processo.

Se não há acordo: o rito sumaríssimo

Sem composição e sem transação, o MP oferece denúncia oral e o juiz designa audiência de instrução e julgamento, em que a defesa é apresentada oralmente, as testemunhas (até 3) são ouvidas, o réu é interrogado e a sentença é proferida. Ainda nesse momento cabe a suspensão condicional do processo, se a pena mínima for de até 1 ano.

O crime é de violência doméstica?

A Lei Maria da Penha afasta o Juizado e a transação penal.

Advogado de violência doméstica →

Vale aceitar a transação?

Para a maioria dos casos simples, sim: encerra o problema em uma audiência, sem processo e sem registro. Mas há situações em que a conduta não é crime, a prova é inexistente ou há tese de arquivamento clara — nelas, aceitar uma pena, ainda que leve, pode não fazer sentido. A avaliação é feita com o TCO na mão, antes da audiência.

Perguntas frequentes

Transação penal gera antecedentes?

Não. Não há condenação. O único efeito é impedir nova transação por 5 anos.

Preciso de advogado na audiência preliminar?

A assistência de advogado é obrigatória para a aceitação da transação. Além disso, avaliar se aceitar ou não exige leitura prévia do caso.

Lesão corporal leve em violência doméstica vai para o Juizado?

Não. A Lei Maria da Penha afasta a Lei 9.099/95 nos casos de violência doméstica contra a mulher; não cabem transação nem suspensão condicional do processo.

Posso fazer transação mais de uma vez?

Só após 5 anos da anterior.

Dirigir sem habilitação vai para o Juizado?

Sim, quando gera perigo de dano (CTB, art. 309), por ter pena máxima de 1 ano. Admite transação penal.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.