Todo acusado tem direito a defesa técnica. Quem não pode pagar um advogado é assistido pela Defensoria Pública, instituição com defensores concursados, bem preparados e com atuação relevante no processo penal. Quem pode contrata um advogado particular.
A escolha não é apenas financeira. Há diferenças de estrutura, de disponibilidade e de método que afetam o acompanhamento do caso. Este artigo apresenta essas diferenças de forma objetiva, sem desmerecer nenhuma das opções.
Quem tem direito à Defensoria
Quem declara não ter condições de pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento. Em São Paulo, a Defensoria utiliza critérios de renda e patrimônio, com análise caso a caso. No processo penal, quando o réu não constitui advogado — por falta de recursos ou por inércia —, o juiz remete o caso à Defensoria ou nomeia defensor dativo, pago pelo Estado. A defesa nunca falta; o que varia é a forma.
O que a Defensoria oferece
Defensores públicos passam por concurso rigoroso e atuam exclusivamente no interesse dos assistidos. Em matéria criminal, a Defensoria tem papel importante em audiências de custódia, habeas corpus e execução penal, além de teses institucionais que beneficiam muitos assistidos ao mesmo tempo. A limitação não é de qualidade, mas de volume: cada defensor responde por um número de processos que torna inviável o acompanhamento próximo de cada um.
O que o advogado particular oferece
- Atuação desde o primeiro contato — delegacia, inquérito, antes da denúncia — e não só a partir dos atos obrigatórios;
- Leitura integral dos autos e estratégia construída para aquele caso;
- Disponibilidade para o cliente e para a família, com comunicação contínua;
- Presença pessoal em cada ato, sem substituições;
- Produção ativa de prova: investigação defensiva, assistente técnico, documentos;
- Escolha do advogado pela confiança, e não por distribuição.
Desde a delegacia, com estratégia própria para o caso.
Diferenças na prática
Na audiência de custódia, o defensor público costuma conhecer o caso minutos antes; o advogado particular pode ter lido o auto de prisão e reunido documentos. No inquérito, a Defensoria raramente atua antes da denúncia; o particular pode acompanhar depoimentos e requerer diligências. Na instrução, ambos participam; o particular tende a ter preparado as testemunhas e o interrogatório. Nos recursos, a Defensoria recorre com competência; o particular pode dedicar mais tempo a uma tese específica. Nenhuma dessas diferenças é regra absoluta — há defensores excepcionais e advogados particulares negligentes.
Troca e combinação
O assistido pela Defensoria pode, a qualquer momento, constituir advogado particular; basta a procuração nos autos. O cliente de advogado particular que deixa de ter condições pode procurar a Defensoria. Em alguns casos, a família contrata advogado para uma fase específica — a custódia, um habeas corpus — e a Defensoria segue nas demais. O que não pode acontecer é o réu ficar sem defesa.
A família pode contratar advogado para a custódia ou para um habeas corpus.
Como decidir
Se há condições de contratar, a pergunta a fazer é: quanto a presença individual faz diferença neste caso? Em fases de urgência (custódia, prisão), em casos com prova a ser produzida, em acusações graves e em recursos com tese específica, a diferença tende a ser grande. Em processos simples com saída previsível — transação penal, suspensão condicional —, a Defensoria resolve com competência.
Perguntas frequentes
A Defensoria é pior que o advogado particular?
Não. A diferença é de estrutura e disponibilidade, não de competência. Defensores são concursados e preparados; o limite é o volume de casos.
Posso trocar a Defensoria por advogado particular no meio do processo?
Sim, a qualquer momento, com procuração nos autos. O defensor é destituído automaticamente.
Se eu não tiver advogado, o processo para?
Não. O juiz nomeia a Defensoria ou um defensor dativo. A defesa é obrigatória, mas começa sem a sua participação ativa.
A família pode contratar advogado para quem está preso?
Sim. A procuração pode ser assinada pelo preso na unidade prisional ou na audiência, e a família pode fazer o contato e o contrato.
O advogado dativo é o mesmo que defensor público?
Não. O dativo é advogado particular nomeado pelo juiz quando não há Defensoria disponível, remunerado pelo Estado por tabela. A atuação é limitada ao processo em que foi nomeado.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXXIV (assistência jurídica gratuita) e art. 134 (Defensoria Pública)
- Lei Complementar 80/1994 (organização da Defensoria)
- Código de Processo Penal, arts. 261 a 267 (defensor)
- Lei 8.906/1994, art. 22, §1º (advogado dativo)