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Orientação

Posso trocar de advogado no meio do processo?

Sim, a qualquer momento — e sem prejuízo ao processo, desde que feita com método. O que exige cuidado não é a troca em si, mas o tempo: o novo advogado precisa ler os autos antes do próximo ato.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal6 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A escolha do advogado é um direito do acusado, e esse direito não se esgota na primeira contratação. Trocar de advogado durante o processo é comum — por insatisfação, por mudança de fase, por indicação, por perda de confiança — e o sistema prevê o procedimento.

Este artigo explica como a troca funciona na prática, o que acontece com prazos, honorários e documentos, e em que momentos ela é mais ou menos recomendável.

Resposta direta: o acusado pode trocar de advogado a qualquer tempo, sem precisar justificar. Basta assinar procuração ao novo advogado, que a junta aos autos e passa a receber as intimações; o anterior é destituído automaticamente ou renuncia, com comunicação ao cliente e ao juízo. Os prazos em curso não se interrompem com a troca, e o advogado anterior tem direito aos honorários pelo trabalho já feito, conforme o contrato. O novo advogado tem acesso integral aos autos.

Como fazer a troca

O que acontece com os prazos

Nada. A troca de advogado não suspende nem interrompe prazos. Se a sentença foi publicada e faltam 2 dias para a apelação, o novo advogado tem 2 dias. Por isso, a troca em momentos de prazo exige que o novo advogado seja constituído e tenha acesso aos autos imediatamente — e que o anterior não deixe o prazo correr enquanto a substituição se formaliza.

Pensando em trocar de advogado?

Uma segunda leitura dos autos mostra o que foi feito e o que ainda cabe.

Defesa criminal em cada fase →

Honorários do advogado anterior

O advogado anterior tem direito aos honorários pelo trabalho realizado, conforme o contrato. Etapas concluídas são devidas; etapas não iniciadas, em regra, não. Contratos com cláusula de pagamento integral mesmo em caso de rescisão existem e devem ser lidos antes de assinar. A pendência financeira com o advogado anterior não impede a troca nem autoriza a retenção de documentos do cliente.

Acesso aos autos e documentos

O novo advogado tem acesso completo aos autos, físicos ou eletrônicos, com a procuração. Documentos entregues pelo cliente ao advogado anterior devem ser devolvidos. Peças já produzidas — resposta à acusação, recursos — ficam nos autos e podem ser lidas pelo novo advogado, o que lhe permite avaliar o que foi feito e o que ainda cabe.

Quando a troca é recomendável

Sentença publicada e sem confiança na defesa atual?

O prazo de apelação é de 5 dias — a troca precisa ser imediata.

Recursos criminais →

Quando a troca merece cautela

Às vésperas de uma audiência ou dentro de um prazo curto, se o novo advogado não puder ler os autos a tempo. Por insatisfação com uma decisão judicial que não decorreu de erro da defesa — mudar de advogado não muda o juiz. Por promessa do novo advogado de resultado que o anterior "não conseguiu". A troca funciona quando é uma decisão informada, não uma reação.

Perguntas frequentes

Preciso avisar o advogado atual antes de trocar?

Não é obrigatório, mas é correto. A nova procuração o destitui automaticamente; ele será intimado da substituição pelo juízo.

O advogado anterior pode se recusar a entregar os documentos?

Não. Documentos do cliente devem ser devolvidos; a retenção por dívida de honorários é infração ética.

Posso ter dois advogados ao mesmo tempo?

Sim. O cliente pode constituir mais de um advogado, atuando em conjunto. A procuração pode ser conjunta ou separada.

A troca atrasa o processo?

Não por si só. O novo advogado pode pedir prazo para se inteirar dos autos em situações específicas, mas o juiz não é obrigado a conceder.

Se eu estiver preso, como assino a procuração?

Na unidade prisional, com o advogado ou por meio de visita, ou na própria audiência. O juízo também admite a constituição por termo nos autos.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.