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Processo e recurso

Como funciona a audiência de instrução e julgamento

É o dia em que a prova se produz: vítima, testemunhas e, por último, o réu. Entender a ordem, os direitos e o papel de cada um tira boa parte do medo — e evita erros que custam caro.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A audiência de instrução e julgamento concentra, em um único ato, a produção de toda a prova oral do processo penal. É nela que a versão da acusação e a da defesa são confrontadas diante do juiz — e é dela que sai, na maioria dos casos, o material que fundamenta a sentença.

Para o réu, é também o momento de maior exposição: ele assiste a tudo e, ao final, é interrogado. Este artigo explica como a audiência funciona, quem fala e quando, e como a defesa se prepara.

Resposta direta: na audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400) o juiz ouve, nesta ordem, a vítima, as testemunhas de acusação, as testemunhas de defesa, eventuais peritos e, por último, interroga o réu — que pode ficar em silêncio. Em seguida, acusação e defesa apresentam alegações finais, orais ou por memoriais em 5 dias, e o juiz profere a sentença, na própria audiência ou em até 10 dias.

A ordem das oitivas

A lei fixa uma sequência: primeiro a vítima, depois as testemunhas arroladas pela acusação, depois as da defesa, depois peritos e assistentes, e por fim o réu. A ordem não é detalhe: o interrogatório ao final permite que o réu fale conhecendo tudo o que foi dito contra ele. Inverter a ordem — ouvir o réu antes das testemunhas — é nulidade reconhecida pelo STF.

Como as testemunhas são ouvidas

Cada testemunha presta compromisso de dizer a verdade (salvo parentes próximos do réu, que são ouvidos como informantes) e responde primeiro às perguntas de quem a arrolou, depois da outra parte e, por fim, do juiz. As perguntas são feitas diretamente pelas partes (sistema do cross-examination, art. 212). Perguntas que induzem a resposta ou não têm relação com o caso podem ser indeferidas. Testemunhas ausentes podem levar ao adiamento ou à condução coercitiva.

O interrogatório do réu

O réu é o último a falar. Antes de qualquer pergunta, o juiz o informa do direito ao silêncio e de que o silêncio não será interpretado em seu prejuízo. O interrogatório tem duas partes: sobre a pessoa do réu (vida, trabalho, antecedentes) e sobre os fatos. O réu pode responder a tudo, a parte ou a nada — inclusive escolher responder apenas às perguntas da defesa. Essa decisão é tomada antes, com o advogado, em função de como a prova se produziu nas oitivas anteriores.

Tem audiência marcada?

A prova oral se decide na preparação — e no que o réu decide dizer.

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Falar ou ficar em silêncio?

Não há regra. Quando a prova acusatória saiu fraca, o silêncio evita que o réu preencha lacunas. Quando há versão consistente e documentada, falar pode ser decisivo. Falar sem preparo é o pior dos cenários: contradições com o depoimento policial, detalhes checáveis, nervosismo que parece evasiva. O réu que vai falar ensaia com o advogado o que dirá — não para inventar, mas para dizer com clareza o que é verdadeiro.

Audiência por videoconferência

Desde a pandemia, grande parte das audiências criminais é realizada por videoconferência, inclusive com réu preso participando da unidade prisional. As garantias são as mesmas: o réu tem direito a conversar reservadamente com o advogado antes e durante o ato, e a presença física pode ser exigida quando a defesa demonstrar prejuízo.

Alegações finais e sentença

Encerrada a instrução, as partes apresentam alegações finais: orais, por 20 minutos cada, ou por memoriais escritos em 5 dias quando a complexidade justificar. É nesse momento que a defesa confronta cada prova produzida e sustenta a absolvição ou a tese subsidiária — desclassificação, privilégio, redução de pena. A sentença pode ser dada na própria audiência ou em até 10 dias.

A audiência já aconteceu e a sentença foi desfavorável?

O prazo de apelação é de 5 dias.

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Como a defesa se prepara

Perguntas frequentes

O réu é obrigado a ir à audiência?

A presença é um direito, não uma obrigação absoluta; a ausência injustificada pode ser interpretada como renúncia ao interrogatório. Réu preso é requisitado. O advogado, porém, deve sempre estar presente.

Posso ficar em silêncio no interrogatório?

Sim, total ou parcialmente. O silêncio não pode ser usado contra o réu. A decisão é estratégica e deve ser tomada com o advogado.

A vítima e o réu ficam no mesmo ambiente?

A vítima pode pedir para ser ouvida sem a presença do réu, que acompanha por vídeo ou de outra sala. Em crimes sexuais e de violência doméstica isso é comum.

E se uma testemunha de defesa não comparecer?

O juiz pode adiar a audiência, determinar a condução coercitiva ou, se a defesa desistir, prosseguir. Testemunha residente em outra comarca é ouvida por carta precatória ou videoconferência.

Quanto tempo dura a audiência?

De uma hora a um dia inteiro, conforme o número de testemunhas. Processos com muitos depoentes podem ter mais de uma sessão.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.