A audiência de instrução e julgamento concentra, em um único ato, a produção de toda a prova oral do processo penal. É nela que a versão da acusação e a da defesa são confrontadas diante do juiz — e é dela que sai, na maioria dos casos, o material que fundamenta a sentença.
Para o réu, é também o momento de maior exposição: ele assiste a tudo e, ao final, é interrogado. Este artigo explica como a audiência funciona, quem fala e quando, e como a defesa se prepara.
A ordem das oitivas
A lei fixa uma sequência: primeiro a vítima, depois as testemunhas arroladas pela acusação, depois as da defesa, depois peritos e assistentes, e por fim o réu. A ordem não é detalhe: o interrogatório ao final permite que o réu fale conhecendo tudo o que foi dito contra ele. Inverter a ordem — ouvir o réu antes das testemunhas — é nulidade reconhecida pelo STF.
Como as testemunhas são ouvidas
Cada testemunha presta compromisso de dizer a verdade (salvo parentes próximos do réu, que são ouvidos como informantes) e responde primeiro às perguntas de quem a arrolou, depois da outra parte e, por fim, do juiz. As perguntas são feitas diretamente pelas partes (sistema do cross-examination, art. 212). Perguntas que induzem a resposta ou não têm relação com o caso podem ser indeferidas. Testemunhas ausentes podem levar ao adiamento ou à condução coercitiva.
O interrogatório do réu
O réu é o último a falar. Antes de qualquer pergunta, o juiz o informa do direito ao silêncio e de que o silêncio não será interpretado em seu prejuízo. O interrogatório tem duas partes: sobre a pessoa do réu (vida, trabalho, antecedentes) e sobre os fatos. O réu pode responder a tudo, a parte ou a nada — inclusive escolher responder apenas às perguntas da defesa. Essa decisão é tomada antes, com o advogado, em função de como a prova se produziu nas oitivas anteriores.
A prova oral se decide na preparação — e no que o réu decide dizer.
Falar ou ficar em silêncio?
Não há regra. Quando a prova acusatória saiu fraca, o silêncio evita que o réu preencha lacunas. Quando há versão consistente e documentada, falar pode ser decisivo. Falar sem preparo é o pior dos cenários: contradições com o depoimento policial, detalhes checáveis, nervosismo que parece evasiva. O réu que vai falar ensaia com o advogado o que dirá — não para inventar, mas para dizer com clareza o que é verdadeiro.
Audiência por videoconferência
Desde a pandemia, grande parte das audiências criminais é realizada por videoconferência, inclusive com réu preso participando da unidade prisional. As garantias são as mesmas: o réu tem direito a conversar reservadamente com o advogado antes e durante o ato, e a presença física pode ser exigida quando a defesa demonstrar prejuízo.
Alegações finais e sentença
Encerrada a instrução, as partes apresentam alegações finais: orais, por 20 minutos cada, ou por memoriais escritos em 5 dias quando a complexidade justificar. É nesse momento que a defesa confronta cada prova produzida e sustenta a absolvição ou a tese subsidiária — desclassificação, privilégio, redução de pena. A sentença pode ser dada na própria audiência ou em até 10 dias.
O prazo de apelação é de 5 dias.
Como a defesa se prepara
- Leitura de cada depoimento do inquérito para identificar contradições a explorar;
- Contato prévio com as testemunhas de defesa para saber o que dirão — sem orientá-las a mentir;
- Decisão sobre o interrogatório: silêncio total, parcial ou resposta completa;
- Documentos para juntar na audiência, se surgirem;
- Roteiro de perguntas para vítima e testemunhas de acusação.
Perguntas frequentes
O réu é obrigado a ir à audiência?
A presença é um direito, não uma obrigação absoluta; a ausência injustificada pode ser interpretada como renúncia ao interrogatório. Réu preso é requisitado. O advogado, porém, deve sempre estar presente.
Posso ficar em silêncio no interrogatório?
Sim, total ou parcialmente. O silêncio não pode ser usado contra o réu. A decisão é estratégica e deve ser tomada com o advogado.
A vítima e o réu ficam no mesmo ambiente?
A vítima pode pedir para ser ouvida sem a presença do réu, que acompanha por vídeo ou de outra sala. Em crimes sexuais e de violência doméstica isso é comum.
E se uma testemunha de defesa não comparecer?
O juiz pode adiar a audiência, determinar a condução coercitiva ou, se a defesa desistir, prosseguir. Testemunha residente em outra comarca é ouvida por carta precatória ou videoconferência.
Quanto tempo dura a audiência?
De uma hora a um dia inteiro, conforme o número de testemunhas. Processos com muitos depoentes podem ter mais de uma sessão.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 400 (ordem da audiência)
- CPP, art. 212 (perguntas diretas às testemunhas)
- CPP, art. 186 (direito ao silêncio no interrogatório)
- CPP, art. 403 (alegações finais e sentença)
- CPP, art. 185, §2º (videoconferência)