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Processo e recurso

Resposta à acusação: por que ela é decisiva

Dez dias, uma peça e consequências para todo o processo. A resposta à acusação define quem será ouvido, que provas serão produzidas e se o caso pode terminar antes da audiência.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

Depois de receber a denúncia, o juiz cita o réu para apresentar, em 10 dias, a resposta à acusação. É a primeira peça da defesa no processo — e, por uma série de razões técnicas, a que mais condiciona o que vem depois.

Muita gente trata a resposta como formalidade, para "ganhar tempo". É um erro: testemunhas não arroladas ali ficam de fora, nulidades não apontadas podem ser consideradas sanadas e a chance de absolvição sumária se perde. Este artigo explica o que a peça deve conter e por quê.

Resposta direta: a resposta à acusação é a manifestação escrita que o réu apresenta em 10 dias após a citação (CPP, arts. 396 e 396-A). Nela a defesa pode arguir preliminares e nulidades, alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos, requerer provas e arrolar até 8 testemunhas. É com base nela que o juiz decide se absolve sumariamente o réu (art. 397) ou se designa audiência.

O prazo de 10 dias

O prazo conta da citação pessoal ou, se por edital, do comparecimento do réu ou da constituição de advogado. Não apresentada a resposta, o juiz nomeia defensor dativo ou remete à Defensoria, e o processo segue. O prazo é curto porque o legislador quis que a defesa se posicionasse cedo — o que exige leitura rápida, porém completa, do inquérito e da denúncia.

O que a resposta deve conter

Foi citado?

A resposta à acusação exige leitura completa do inquérito em poucos dias.

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Testemunhas: o ponto que não volta

As testemunhas de defesa precisam ser arroladas na resposta. Depois desse momento, a oitiva depende da boa vontade do juiz — que pode ouvi-las como testemunhas do juízo, mas não é obrigado. Escolher quem arrolar exige saber o que cada pessoa pode dizer, se ela sustentará a versão sob compromisso e se a presença dela ajuda ou atrapalha. É uma decisão estratégica, não uma lista de nomes.

Dizer tudo ou guardar para depois?

Há duas escolas. Uma defende concentrar todas as teses na resposta, para tentar a absolvição sumária e já balizar a instrução. Outra prefere apontar apenas preliminares e provas, reservando o mérito para depois da audiência, quando a prova já foi produzida e a acusação não pode mais se ajustar. A escolha depende do caso: quando a tese é de atipicidade evidente, antecipá-la pode encerrar o processo; quando depende de prova oral, expô-la cedo pode orientar a acusação. Não existe resposta de prateleira.

Erros que comprometem o processo

A resposta já foi apresentada sem o seu advogado?

Uma segunda leitura dos autos pode identificar o que ainda cabe fazer.

Defesa em cada fase →

O que acontece depois da resposta

O juiz analisa a peça e decide: absolve sumariamente ou designa a audiência de instrução. Se houver preliminar relevante, pode decidir sobre ela desde logo ou deixar para a sentença. Em qualquer caso, o processo segue com a prova definida pelo que foi requerido — e, por isso, a resposta é a fundação sobre a qual o restante da defesa é construído.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu perder o prazo da resposta à acusação?

O juiz nomeia defensor para apresentá-la e o processo segue. As testemunhas e teses que você deixaria de apresentar são perdidas, salvo decisão excepcional do juiz.

Posso apresentar provas depois da resposta?

Documentos podem ser juntados a qualquer tempo, em regra. Testemunhas, não: devem ser arroladas na resposta.

A resposta à acusação pode absolver o réu?

Sim. Se demonstrar atipicidade, excludente evidente ou extinção da punibilidade, o juiz pode absolver sumariamente sem audiência.

Quantas testemunhas posso arrolar?

Até 8 no rito ordinário (crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos), 5 no sumário e 3 no sumaríssimo. Testemunhas que apenas abonam a conduta não entram nesse limite em alguns entendimentos, mas a prudência é respeitá-lo.

Preciso confessar ou negar na resposta?

Não. A resposta é peça técnica da defesa, não um depoimento. O réu só se manifesta pessoalmente no interrogatório, ao final da audiência, e pode permanecer em silêncio.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.