Depois do acórdão do Tribunal de Justiça, muitos réus perguntam se "dá para levar o caso a Brasília". A resposta é: depende do que se quer discutir. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não reavaliam provas nem decidem se o réu é culpado; verificam se a lei federal e a Constituição foram aplicadas corretamente.
Essa distinção determina o que pode ser levado aos Tribunais Superiores, como o recurso deve ser construído e quando o habeas corpus é a via mais eficiente. Este artigo explica cada ponto.
O que STJ e STF revisam — e o que não
Revisam a aplicação do direito: se a dosimetria seguiu as regras, se o regime foi fixado conforme a lei, se uma prova era ilícita, se a conduta descrita é típica, se a prescrição foi corretamente calculada, se um benefício foi negado indevidamente. Não revisam a prova: não decidem se a testemunha era confiável, se o réu estava ou não no local, se a droga era para uso ou tráfico com base em quantidade. Pedidos que exigem reexame de fatos são barrados pela Súmula 7 do STJ e pela Súmula 279 do STF.
Recurso especial ao STJ
Cabe quando o acórdão contraria lei federal (Código Penal, CPP, Lei de Drogas, Lei de Execução Penal) ou quando interpreta a lei de forma diferente de outro tribunal. Prazo: 15 dias. É interposto no próprio TJ, que faz um primeiro juízo de admissibilidade; se negado, cabe agravo ao STJ. Temas frequentes: dosimetria, regime, tráfico privilegiado, reconhecimento de pessoas, invasão de domicílio, prescrição.
Quinze dias para o recurso especial — e a tese precisa estar prequestionada.
Recurso extraordinário ao STF
Cabe quando o acórdão contraria a Constituição — presunção de inocência, devido processo legal, inviolabilidade de domicílio, individualização da pena. Além do prequestionamento, exige demonstração de repercussão geral: a questão precisa transcender o caso. O STF seleciona poucos recursos criminais; a maioria das questões chega por habeas corpus.
Prequestionamento: o requisito que se constrói antes
A questão de direito precisa ter sido expressamente decidida pelo Tribunal de Justiça. Se o acórdão não enfrentou o tema, a defesa opõe embargos de declaração para que o faça; sem isso, o recurso aos Tribunais Superiores não é conhecido. Na prática, o recurso especial começa a ser preparado na apelação, com a indicação precisa dos artigos de lei violados.
O habeas corpus como via paralela
Enquanto o recurso especial segue seu rito — meses ou anos —, o habeas corpus pode ser impetrado no STJ contra decisão do TJ (e no STF contra decisão do STJ) para discutir ilegalidades que afetem a liberdade: prisão sem fundamento, regime mais gravoso que o devido, pena manifestamente ilegal. Os tribunais têm restringido o habeas corpus substitutivo de recurso, mas concedem a ordem de ofício quando a ilegalidade é flagrante. É a via usada para a maior parte dos resultados concretos em Brasília.
O habeas corpus no STJ é, muitas vezes, mais rápido que o recurso.
Expectativa realista
A maioria dos recursos aos Tribunais Superiores não é conhecida — por falta de prequestionamento, por exigir reexame de prova ou por não demonstrar a violação. Os que são conhecidos e providos costumam ser os que apontam erro de direito claro e específico. Por isso, levar o caso a Brasília exige uma leitura honesta do acórdão: há questão de direito ou apenas inconformismo com a prova? A resposta define se vale a pena.
Perguntas frequentes
O STJ pode absolver o réu?
Pode, quando a absolvição decorre de questão de direito — atipicidade, prova ilícita, prescrição. Não pode reavaliar provas para concluir pela inocência.
Quanto tempo leva um recurso especial criminal?
De vários meses a alguns anos, conforme a complexidade e a pauta. Réu preso tem prioridade.
Preciso de advogado específico para o STJ e o STF?
Qualquer advogado pode atuar, mas a técnica dos recursos aos Tribunais Superiores é específica — prequestionamento, demonstração da violação, súmulas de admissibilidade — e exige experiência nessa fase.
O que é repercussão geral?
Requisito do recurso extraordinário: a questão constitucional precisa ter relevância que ultrapasse o caso concreto. Sem ela, o STF não conhece o recurso.
Posso ir direto ao STF?
Não. O caminho é TJ, depois STJ, depois STF. O habeas corpus segue a mesma escala: contra decisão do TJ, no STJ; contra decisão do STJ, no STF.
Base legal
- Constituição Federal, art. 105, III (recurso especial) e art. 102, III (recurso extraordinário)
- Código de Processo Civil, arts. 1.029 a 1.035 (aplicáveis por analogia)
- Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF (reexame de prova)
- Súmulas 282 e 356 do STF (prequestionamento)
- CPP, arts. 647 e seguintes (habeas corpus)