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Processo e recurso

Revisão criminal: quando cabe e como funciona

Depois do trânsito em julgado, a condenação não pode mais ser atacada por recurso — mas pode, em hipóteses específicas, ser revista. A revisão criminal existe para corrigir erros judiciários, e não tem prazo.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A revisão criminal é a ação que permite rever uma condenação já definitiva. Não é um recurso — o processo já acabou — mas uma nova ação, proposta diretamente no tribunal, com o objetivo de corrigir um erro que o sistema não corrigiu antes.

Ela pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive depois do cumprimento da pena e até após a morte do condenado. Este artigo explica as hipóteses, o procedimento e o que esperar — com a franqueza que o tema exige, porque a revisão é uma medida excepcional.

Resposta direta: a revisão criminal (CPP, arts. 621 a 631) cabe contra condenação transitada em julgado quando: a sentença é contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; se funda em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou quando surgem provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena. Pode ser proposta a qualquer tempo pelo condenado ou, após sua morte, por familiares, e é julgada pelo tribunal, que pode absolver, anular, reduzir a pena ou alterar a classificação do crime.

As três hipóteses legais

O que a revisão criminal não é

Não é uma segunda apelação. O tribunal não reexamina o processo inteiro para ver se "concorda" com a condenação; verifica se há uma das hipóteses legais. Pedidos que apenas reiteram a tese de defesa já rejeitada, sem fato novo ou erro evidente, são julgados improcedentes — e isso consome tempo e esperança. A honestidade na avaliação prévia é, aqui, parte da técnica.

Condenação definitiva com erro evidente?

A revisão criminal exige fundamento específico — e uma avaliação honesta antes de propor.

Advogado para revisão criminal →

Como funciona o procedimento

A revisão é proposta no Tribunal de Justiça (ou no tribunal que proferiu a decisão a ser revista), instruída com a certidão de trânsito em julgado e com as provas que fundamentam o pedido. O relator pode indeferir liminarmente pedidos manifestamente incabíveis. Admitida, o Ministério Público se manifesta e o julgamento é colegiado. Não há prazo para propor, e pode ser renovada se houver fundamento novo.

O que o tribunal pode decidir

Julgada procedente, a revisão pode absolver o condenado, anular o processo, reduzir a pena ou alterar a classificação do crime. Não pode agravar a situação do condenado. Reconhecido o erro judiciário, o condenado pode ter direito a indenização pelo Estado (art. 630). A procedência, porém, é estatisticamente rara — o que reforça a importância de só propor a revisão com fundamento sólido.

Prova nova: o que vale e o que não vale

Vale a prova que não poderia ter sido produzida antes ou que era desconhecida: um laudo técnico com método inexistente à época, uma testemunha localizada depois, documentos descobertos. Não vale a prova que a defesa simplesmente deixou de produzir, nem depoimentos de pessoas que já tinham sido ouvidas e agora "mudam de versão" sem justificativa. A justificação prévia — procedimento em que a prova nova é produzida judicialmente antes da revisão — fortalece o pedido.

Surgiu uma prova nova?

A justificação prévia prepara a prova para a revisão.

Como funciona a revisão →

Revisão criminal e liberdade

A revisão não suspende a execução da pena. O condenado continua cumprindo enquanto o pedido é julgado, salvo decisão excepcional. Por isso, quando há ilegalidade flagrante, o habeas corpus pode ser usado em paralelo — e, em alguns casos, é a via mais rápida.

Perguntas frequentes

Existe prazo para a revisão criminal?

Não. Pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive após o cumprimento da pena ou a morte do condenado — neste caso, por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

A revisão criminal solta o condenado enquanto é julgada?

Não automaticamente. A execução da pena continua, salvo decisão específica. O habeas corpus pode ser usado para ilegalidades flagrantes.

Quem pode pedir?

O próprio condenado, por advogado ou mesmo pessoalmente, e, após sua morte, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Posso propor mais de uma revisão criminal?

Sim, desde que com fundamento novo. Repetir o mesmo pedido já julgado não é admitido.

Mudança de jurisprudência serve para revisão?

Em regra, a mudança de entendimento dos tribunais não é "prova nova". Há exceções discutidas quando a nova interpretação torna a conduta atípica ou altera a pena de forma mais benéfica; depende do caso.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.