Quem já respondeu a inquérito ou processo costuma viver com uma dúvida: isso aparece em algum lugar? A resposta depende de qual certidão se consulta, de como o caso terminou e de quanto tempo passou. Há registros que nunca deveriam aparecer, outros que somem com o tempo e outros que exigem um pedido judicial para serem retirados.
Este artigo organiza o tema: quais certidões existem, o que cada uma mostra, quando o registro deixa de constar e como a defesa atua para corrigir e limpar.
As certidões e o que cada uma mostra
- Certidão de distribuição criminal (fórum): lista processos distribuídos em nome da pessoa, inclusive em andamento e arquivados — é a mais ampla e a que mais assusta, mas tem uso restrito;
- Certidão de antecedentes criminais (tribunal/polícia): para fins civis, mostra apenas condenações definitivas não alcançadas por reabilitação ou prazo; processos em andamento, arquivamentos e absolvições são omitidos;
- Atestado de antecedentes (Polícia Civil): registros policiais, com regras próprias de sigilo;
- Certidão para fins judiciais: requisitada por juízes, mostra tudo, inclusive registros sigilosos — serve para instruir processos, não para empregos.
O que não é antecedente
Inquérito arquivado, processo em andamento, absolvição, extinção da punibilidade (prescrição, ANPP cumprido, transação, suspensão condicional) e condenação ainda sem trânsito em julgado não são antecedentes criminais. Se aparecem em certidão para fins civis, o registro está errado e pode ser corrigido. A Súmula 444 do STJ veda o uso desses registros para agravar a pena; o mesmo princípio vale para o mercado de trabalho.
Arquivamento, absolvição e processo em andamento não são antecedentes — e podem ser retirados.
Quando a condenação deixa de contar
Para reincidência: 5 anos após o cumprimento ou a extinção da pena (art. 64 do CP). Para antecedentes na dosimetria: o STF entende que condenações antigas perdem força com o tempo, embora não haja prazo fixo. Para a certidão civil: a condenação deixa de constar com a reabilitação ou, nos sistemas da maioria dos tribunais, após o prazo de 5 anos da extinção da pena. As regras variam por tribunal, e vale verificar a do TJSP para o caso concreto.
Reabilitação criminal
Prevista nos arts. 93 a 95 do Código Penal, a reabilitação assegura o sigilo dos registros da condenação e pode restabelecer direitos perdidos como efeito dela. Requisitos: 2 anos do cumprimento ou extinção da pena; domicílio no país nesse período; bom comportamento comprovado; reparação do dano, salvo impossibilidade. O pedido é feito ao juízo da condenação. Na prática, com o sigilo automático que os tribunais aplicam após 5 anos, a reabilitação é mais usada para restabelecer direitos — como o exercício de cargo público — do que apenas para limpar a certidão.
Reabilitação e sigilo são pedidos ao juízo da condenação.
Sigilo e retirada de registros indevidos
Processos arquivados, absolvições e extinções de punibilidade devem ser mantidos em sigilo nas certidões civis. Se aparecem, a defesa pede ao juízo a anotação de sigilo ou a exclusão do registro público, com base na presunção de inocência e no direito ao esquecimento. Também é possível pedir a retirada de dados de sistemas policiais quando o inquérito foi arquivado. Registros duplicados ou com dados errados — homônimos, por exemplo — são corrigidos administrativamente ou por mandado de segurança.
Antecedentes e emprego
Exigir certidão de antecedentes para contratação só é admitido em funções específicas — segurança, cuidado de vulneráveis, acesso a valores. Fora delas, o STJ e o TST consideram a exigência discriminatória. Concursos públicos têm regras próprias no edital. Em qualquer caso, a certidão apresentada é a civil, que não mostra processos em andamento nem arquivados.
Perguntas frequentes
Processo arquivado aparece na certidão de antecedentes?
Não deveria. Na certidão para fins civis, inquéritos arquivados e absolvições são omitidos. Se aparecem, o registro pode ser corrigido judicialmente.
Quanto tempo depois a condenação sai da ficha?
Para reincidência, 5 anos após o cumprimento da pena. Para a certidão civil, os tribunais em geral aplicam sigilo após esse prazo; a reabilitação pode ser pedida 2 anos após a extinção da pena.
Transação penal ou ANPP aparecem?
Não como antecedentes. O registro existe apenas para impedir novo benefício por 5 anos e não consta da certidão civil.
A empresa pode exigir certidão de antecedentes?
Só em funções que justifiquem, como segurança e cuidado de vulneráveis. Fora delas, a exigência é considerada discriminatória pelos tribunais trabalhistas.
Como tirar a certidão de antecedentes em São Paulo?
Pelo site do TJSP (certidão de distribuição e de antecedentes) e pela Polícia Civil (atestado de antecedentes), ambos online e gratuitos.
Base legal
- Código Penal, arts. 93 a 95 (reabilitação)
- CP, art. 64 (prazo da reincidência)
- Código de Processo Penal, art. 748 (sigilo após reabilitação)
- Súmula 444 do STJ
- Constituição Federal, art. 5º, LVII (presunção de inocência)