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Processo e recurso

Antecedentes criminais: o que aparece na certidão e como limpar

"Ficha suja" é uma expressão vaga que esconde várias situações diferentes. Entender o que cada certidão mostra — e por quanto tempo — é o primeiro passo para limpar o que pode ser limpo.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal7 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

Quem já respondeu a inquérito ou processo costuma viver com uma dúvida: isso aparece em algum lugar? A resposta depende de qual certidão se consulta, de como o caso terminou e de quanto tempo passou. Há registros que nunca deveriam aparecer, outros que somem com o tempo e outros que exigem um pedido judicial para serem retirados.

Este artigo organiza o tema: quais certidões existem, o que cada uma mostra, quando o registro deixa de constar e como a defesa atua para corrigir e limpar.

Resposta direta: a certidão de antecedentes criminais (emitida pelo tribunal ou pela polícia) mostra condenações com trânsito em julgado; inquéritos arquivados, processos em andamento e absolvições não devem constar como antecedente e, em regra, são omitidos da certidão para fins civis. A condenação deixa de gerar reincidência 5 anos após o cumprimento da pena e pode ser retirada da certidão por reabilitação criminal (CP, art. 93), 2 anos após a extinção da pena. Registros indevidos são corrigidos por pedido ao juízo.

As certidões e o que cada uma mostra

O que não é antecedente

Inquérito arquivado, processo em andamento, absolvição, extinção da punibilidade (prescrição, ANPP cumprido, transação, suspensão condicional) e condenação ainda sem trânsito em julgado não são antecedentes criminais. Se aparecem em certidão para fins civis, o registro está errado e pode ser corrigido. A Súmula 444 do STJ veda o uso desses registros para agravar a pena; o mesmo princípio vale para o mercado de trabalho.

Registro indevido na certidão?

Arquivamento, absolvição e processo em andamento não são antecedentes — e podem ser retirados.

Defesa criminal →

Quando a condenação deixa de contar

Para reincidência: 5 anos após o cumprimento ou a extinção da pena (art. 64 do CP). Para antecedentes na dosimetria: o STF entende que condenações antigas perdem força com o tempo, embora não haja prazo fixo. Para a certidão civil: a condenação deixa de constar com a reabilitação ou, nos sistemas da maioria dos tribunais, após o prazo de 5 anos da extinção da pena. As regras variam por tribunal, e vale verificar a do TJSP para o caso concreto.

Reabilitação criminal

Prevista nos arts. 93 a 95 do Código Penal, a reabilitação assegura o sigilo dos registros da condenação e pode restabelecer direitos perdidos como efeito dela. Requisitos: 2 anos do cumprimento ou extinção da pena; domicílio no país nesse período; bom comportamento comprovado; reparação do dano, salvo impossibilidade. O pedido é feito ao juízo da condenação. Na prática, com o sigilo automático que os tribunais aplicam após 5 anos, a reabilitação é mais usada para restabelecer direitos — como o exercício de cargo público — do que apenas para limpar a certidão.

Condenação antiga ainda constando?

Reabilitação e sigilo são pedidos ao juízo da condenação.

Revisão e pós-condenação →

Sigilo e retirada de registros indevidos

Processos arquivados, absolvições e extinções de punibilidade devem ser mantidos em sigilo nas certidões civis. Se aparecem, a defesa pede ao juízo a anotação de sigilo ou a exclusão do registro público, com base na presunção de inocência e no direito ao esquecimento. Também é possível pedir a retirada de dados de sistemas policiais quando o inquérito foi arquivado. Registros duplicados ou com dados errados — homônimos, por exemplo — são corrigidos administrativamente ou por mandado de segurança.

Antecedentes e emprego

Exigir certidão de antecedentes para contratação só é admitido em funções específicas — segurança, cuidado de vulneráveis, acesso a valores. Fora delas, o STJ e o TST consideram a exigência discriminatória. Concursos públicos têm regras próprias no edital. Em qualquer caso, a certidão apresentada é a civil, que não mostra processos em andamento nem arquivados.

Perguntas frequentes

Processo arquivado aparece na certidão de antecedentes?

Não deveria. Na certidão para fins civis, inquéritos arquivados e absolvições são omitidos. Se aparecem, o registro pode ser corrigido judicialmente.

Quanto tempo depois a condenação sai da ficha?

Para reincidência, 5 anos após o cumprimento da pena. Para a certidão civil, os tribunais em geral aplicam sigilo após esse prazo; a reabilitação pode ser pedida 2 anos após a extinção da pena.

Transação penal ou ANPP aparecem?

Não como antecedentes. O registro existe apenas para impedir novo benefício por 5 anos e não consta da certidão civil.

A empresa pode exigir certidão de antecedentes?

Só em funções que justifiquem, como segurança e cuidado de vulneráveis. Fora delas, a exigência é considerada discriminatória pelos tribunais trabalhistas.

Como tirar a certidão de antecedentes em São Paulo?

Pelo site do TJSP (certidão de distribuição e de antecedentes) e pela Polícia Civil (atestado de antecedentes), ambos online e gratuitos.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.