Início · Blog · Processo e recurso
Processo e recurso

Reincidência: o que é e quais as consequências

Reincidente não é quem "já respondeu a processo", mas quem comete novo crime após condenação definitiva. A diferença é técnica — e pesa em quase todas as decisões do processo e da execução.

Por Renato Paula LeiteAdvocacia Criminal6 min de leituraAtualizado em 22/10/2026

A reincidência é uma das circunstâncias mais relevantes do Direito Penal brasileiro: agrava a pena, dificulta o regime aberto, impede penas alternativas e acordos e aumenta o tempo necessário para progredir. Mas ela tem definição precisa, prazo de validade e limites que muitas sentenças ignoram.

Este artigo explica quando alguém é reincidente, por quanto tempo, como se diferencia dos maus antecedentes e quais são, concretamente, as consequências.

Resposta direta: reincidente é quem comete novo crime depois de transitar em julgado uma condenação anterior por crime, no Brasil ou no exterior (CP, art. 63). A condenação anterior deixa de gerar reincidência 5 anos após o cumprimento ou a extinção da pena (art. 64). Contravenção anterior não gera reincidência em crime, e crimes militares próprios e políticos não contam. A reincidência agrava a pena, impede regime inicial mais brando, pena alternativa, sursis, ANPP e suspensão condicional do processo, e aumenta as frações de progressão e livramento.

Quando se configura

Três requisitos: condenação anterior por crime; trânsito em julgado dessa condenação; e novo crime cometido depois desse trânsito. Se o segundo crime foi cometido antes do trânsito em julgado do primeiro, não há reincidência — ainda que as duas condenações venham depois. Essa ordem cronológica é o ponto que a defesa mais confere, porque sentenças frequentemente reconhecem reincidência olhando apenas para a existência de duas condenações.

O período depurador de 5 anos

Passados 5 anos do cumprimento ou da extinção da pena anterior — computado o período de prova do sursis ou do livramento condicional —, a condenação não gera mais reincidência. A pessoa volta a ser primária para esse fim. A condenação antiga pode ainda ser considerada como mau antecedente na pena-base, embora o STF entenda que o tempo também esvazia esse peso.

Reincidência reconhecida na sentença?

Cronologia, prazo de 5 anos e uso em dobro são erros frequentes — e corrigíveis.

Recursos criminais →

Reincidência e maus antecedentes

São coisas diferentes e não podem ser usadas em dobro: a mesma condenação não pode agravar a pena como reincidência e, ao mesmo tempo, elevar a pena-base como mau antecedente (Súmula 241 do STJ). Com duas condenações anteriores, uma pode servir a cada fim. Inquéritos e processos em andamento não servem para nenhum dos dois.

As consequências

Reincidente e preso?

O regime e a progressão têm regras próprias que precisam ser aplicadas corretamente.

Revogação de prisão →

Onde a defesa atua

Conferindo a cronologia (o novo crime foi mesmo depois do trânsito em julgado?), o prazo (já passaram 5 anos?), a natureza da condenação anterior (era crime ou contravenção? militar próprio?) e o uso em dobro. Também sustentando, em cada benefício vedado, as exceções que a lei e a jurisprudência admitem. A reincidência reconhecida errado se corrige em recurso e, em casos evidentes, por habeas corpus.

Perguntas frequentes

Quem já respondeu a processo e foi absolvido é reincidente?

Não. Só condenação definitiva anterior gera reincidência. Absolvição, arquivamento e processo em andamento não contam.

Reincidente pode ter pena alternativa?

Em regra, não, se a reincidência for em crime doloso. A lei admite exceção quando a substituição é socialmente recomendável e a reincidência não é pelo mesmo crime.

Condenação por contravenção gera reincidência em crime?

Não. Contravenção anterior só gera reincidência em nova contravenção. Crime anterior gera reincidência tanto em crime quanto em contravenção.

Depois de quanto tempo deixo de ser reincidente?

Cinco anos após o cumprimento ou a extinção da pena anterior.

A reincidência pode ser usada para decretar preventiva?

Sim. O art. 313 do CPP admite a preventiva em crimes dolosos com pena de até 4 anos quando o réu é reincidente em crime doloso.

Quem escreve: Renato Paula Leite é advogado criminalista com mais de 15 anos de atuação exclusiva no Direito Penal, graduado pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Penal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB Indaiatuba e com sustentações perante o STJ e o STF. Base em Indaiatuba, com atuação em Campinas e região.

Este artigo levantou uma dúvida sobre o seu caso?

Falar com quem atua só no penal →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas individualmente, com sigilo. Em caso de prisão ou intimação, procure orientação de um advogado.